Está tramitando na Assembleia Legislativa um projeto de lei que visa resguardar os direitos dos idosos de realizar o exame de prova de vida no local onde residem, para fins de cadastramento e/ou recebimento de benefícios em instituições financeiras. A proposta, de autoria do deputado estadual Faissal Calil (PV), está emperrada nas Comissões Permanentes do Legislativo de Mato Grosso.
O objetivo, segundo o parlamentar, é ampliar a perspectiva de proteção e facilitação do idoso ao acesso aos seus direitos mais básicos. Ele cita a dificuldade dos idosos, especialmente aqueles impossibilitados de locomoção, para que estes comprovem anualmente que estão vivos e continuem a receber seus benefícios.
“Assim, tendo em vista que as instituições financeiras possuem meios próprios e eficientes para a realização de pesquisa externa de comparecimento ao local onde se encontra o idoso incapacitado de locomoção, nada mais justo do que impor à instituição esse ônus, tendo em vista o compromisso da sociedade na proteção dos idosos, visando o acesso desses aos seus direitos mais basilares”, justificou Faissal.
Em suma, a lei dispõe sobre a obrigação das instituições financeiras efetivarem a prova de vida mediante atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do cliente cadastrado.
Diante disso, garante que o banco realize a prova de vida de seu cliente de forma externa, eximindo o idoso de comparecer in loco na instituição financeira.
“A instituição financeira disporá de meios suficientes para a realização de pesquisa externa, que garantam a identificação e o processo de prova de vida do cliente com idade igual ou superior a 60 anos que estiver impossibilitado de locomoção e, portanto, incapacitado ao comparecimento à agência da instituição financeira solicitante”, garante o projeto de lei em seu artigo 3º.
Conforme a proposta, a prova da incapacidade de locomoção deverá ser feita através da entrega de atestado médico à instituição financeira. “Sendo comprovada a incapacidade de locomoção do cliente mediante atestado médico competente, a instituição financeira se obrigará a destinar um funcionário para comparecimento no endereço residencial onde o cliente efetivamente reside e/ou em outro local onde o cliente tiver indicado, desde que localizado em território da unidade federativa onde a instituição financeira mantenha agência”, determina a matéria.
O projeto vem ao encontro ao episódio registrado na Fundação Abrigo Bom Jesus, em Cuiabá, nesta semana. Um surto da covid-19 foi identificado na instituição, e um idoso acolhido, de 73 anos, morreu em decorrência da doença. Ele teria contraído o vírus após sair do abrigo para fazer prova de vida junto ao INSS.
Após isso, todos os funcionários e idosos passaram por testes. No total, 39 acolhidos e 6 funcionários testaram positivo para covid-19. Ao todo, 84 idosos vivem no abrigo Bom Jesus de Cuiabá.
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