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Notícias / Política

01/09/2021 às 15:00

PL garante que bancos realizem prova de vida em idoso in loco

A proposta, de autoria do deputado estadual Faissal Calil (PV), está emperrada nas Comissões Permanentes do Legislativo de Mato Grosso

Kamila Arruda

PL garante que bancos realizem prova de vida em idoso in loco

Foto: AL-MT

Está tramitando na Assembleia Legislativa um projeto de lei que visa resguardar os direitos dos idosos de realizar o exame de prova de vida no local onde residem, para fins de cadastramento e/ou recebimento de benefícios em instituições financeiras. A proposta, de autoria do deputado estadual Faissal Calil (PV), está emperrada nas Comissões Permanentes do Legislativo de Mato Grosso.

O objetivo, segundo o parlamentar, é ampliar a perspectiva de proteção e facilitação do idoso ao acesso aos seus direitos mais básicos. Ele cita a dificuldade dos idosos, especialmente aqueles impossibilitados de locomoção, para que estes comprovem anualmente que estão vivos e continuem a receber seus benefícios.

“Assim, tendo em vista que as instituições financeiras possuem meios próprios e eficientes para a realização de pesquisa externa de comparecimento ao local onde se encontra o idoso incapacitado de locomoção, nada mais justo do que impor à instituição esse ônus, tendo em vista o compromisso da sociedade na proteção dos idosos, visando o acesso desses aos seus direitos mais basilares”, justificou Faissal.

Em suma, a lei dispõe sobre a obrigação das instituições financeiras efetivarem a prova de vida mediante atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do cliente cadastrado. 

Diante disso, garante que o banco realize a prova de vida de seu cliente de forma externa, eximindo o idoso de comparecer in loco na instituição financeira. 

“A instituição financeira disporá de meios suficientes para a realização de pesquisa externa, que garantam a identificação e o processo de prova de vida do cliente com idade igual ou superior a 60 anos que estiver impossibilitado de locomoção e, portanto, incapacitado ao comparecimento à agência da instituição financeira solicitante”, garante o projeto de lei em seu artigo 3º.

Conforme a proposta, a prova da incapacidade de locomoção deverá ser feita através da entrega de atestado médico à instituição financeira. “Sendo comprovada a incapacidade de locomoção do cliente mediante atestado médico competente, a instituição financeira se obrigará a destinar um funcionário para comparecimento no endereço residencial onde o cliente efetivamente reside e/ou em outro local onde o cliente tiver indicado, desde que localizado em território da unidade federativa onde a instituição financeira mantenha agência”, determina a matéria.

Leia também - Após morte de idoso, surto de covid é identificado no Abrigo Bom Jesus de Cuiabá

O projeto vem ao encontro ao episódio registrado na Fundação Abrigo Bom Jesus, em Cuiabá, nesta semana. Um surto da covid-19 foi identificado na instituição, e um idoso acolhido, 
de 73 anos, morreu em decorrência da doença. Ele teria contraído o vírus após sair do abrigo para fazer prova de vida junto ao INSS.

Após isso, todos os funcionários e idosos passaram por testes. No total, 39 acolhidos e 6 funcionários testaram positivo para covid-19. Ao todo, 84 idosos vivem no abrigo Bom Jesus de Cuiabá. 

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