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Notícias / Política

03/10/2021 às 17:38

Eleitor com título cancelado por ausência a biometria pode regularizar online

Atendimento para regularização do título pode ser realizado de forma virtual, sem a necessidade de coleta dos dados biométricos

Leiagora

Eleitor com título cancelado por ausência a biometria pode regularizar online

Foto: TRE-MT

Mato Grosso possui 2.228.972 eleitores. Deste total, 1.879.742 já estão com a biometria cadastrada. Entre os 141 municípios, o cadastramento biométrico já foi realizado de forma obrigatória em 87. Nestas cidades, os eleitores que não fizeram o cadastro das digitais tiveram o título cancelado. Mas eles podem regularizar a situação, mesmo sem a coleta dos dados biométricos, evitando prejuízo para o eleitor e para as próximas eleições.

O atendimento está sendo feito de forma online, pelo site do TRE-MT, por meio do Título Net. Ao abrir o site, há um banner principal com o nome “Atendimento ao Eleitor”, onde estão todas as instruções para atendimento ao eleitor, de acordo com sua necessidade.

A regularização do título pode ser feita no caso de cancelamento por outros motivos também, e não apenas em função do não cadastramento biométrico. Além disso, o eleitor tem outros serviços online à disposição, como por exemplo, alistamento, transferência de domicílio eleitoral e revisão de dados.

Em casos excepcionais, em que o eleitor não possuir condições tecnológicas, é possível solicitar o agendamento do atendimento presencial. Para isso, basta acessar aqui ou entrar no site www.tre-mt.jus.br, clicar em O TRE (canto superior direito), depois em Conheça o TRE-MT (3º opção) e, por último, em Telefones e Endereços.

Além dos 87 municípios, 10 realizaram o cadastramento de forma ordinária, ou seja, sem a obrigatoriedade. Quarenta e quatro cidades ainda não iniciaram o cadastro biométrico. O total de títulos cancelados em Mato Grosso é 275.070. Já em Cuiabá e Várzea Grande, 89.780 eleitores tiveram o título cancelado.

A coleta de dados biométricos de eleitores foi suspensa em todo o Brasil, devido à pandemia da covid-19, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.615/2020. A norma também estabeleceu o regime de plantão extraordinário na Justiça Eleitoral, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
 

TRE-MT

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