O secretário de Estado de Educação (Seduc), Alan Porto, retificou o edital 02/2021, que trata sobre o processo seletivo e formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais para exercerem os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional.
O único item que foi alterado é sobre a avaliação de desempenho semestral com todos os contratados. É obrigatório que eles atinjam a nota mínima de 6 para a manutenção do contrato vigente. A mudança é que foi retirado do edital que, caso o contratado não atinja os 60% de aproveitamento, haverá a rescisão de forma imediata, sem direito a qualquer indenização.
Alan Porto esteve reunido com os deputados no Colégio de Líderes, nessa quarta-feira (1º), para explicar o edital de processo seletivo. Cerca de 42 mil candidatos se candidataram no certame que é conduzido pelo Instituto Selecon. As inscrições foram realizadas para os polos regionais e não mais por municípios.
Contrário à posição tomada pelo governo do estado sobre o processo seletivo, o deputado Lúdio Cabral (PT) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2021, que susta o edital para o Processo Seletivo Simplificado de formação de cadastro de reserva. O seletivo é para professor, técnico administrativo educacional (TAE) e apoio administrativo educacional (AEE).
“O edital do governo está carregado de erros e de ilegalidades. A Assembleia Legislativa não pode cair na conversa da Seduc. O Parlamento precisa aprovar o PDL e anular o edital e, com isso, começar tudo do zero, por meio do processo de contagens de pontos tradicionais”, disse Lúdio.
As mudanças não atendem aos questionamentos feitos pelo parlamentar petista, já que ele chegou a entrar na justiça porque o edital restringe a participação das pessoas no grupo de risco da covid-19. Isso significa dizer, que pessoas que se enquadrem como idosos, hipertensos, diabéticos, com doença respiratória crônica (asma), doença autoimune, gestantes, dentre outros, vacinadas ou não com imunizante da covid-19 não poderão se inscrever no aludido processo seletivo para contratação de temporários.
Os pedagogos aprovados no concurso de 2017 da Seduc não serão mais chamados para tomar posse, pois o Estado repassou as séries iniciais à responsabilidade dos municípios. Conforme a Seduc, cabe ao Estado ofertar do ensino fundamental II, que é a partir do 6º ano ao Ensino Médio.