Acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferindo candidatura do vice-prefeito Adaildo (PP), do município de Guajará, Amazonas, é precedente para que o vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos) possa assumir a titularidade do governo do Estado sem risco de inelegibilidade quando o governador Mauro Mendes (União) se licenciar para acompanhar o tratamento de saúde da primeira-dama Virginia Mendes.
Adaildo assumiu o cargo de prefeito faltando menos de seis meses para o pleito eleitoral de 2020 e por isso foi alvo de pedido de indeferimento de candidatura. O caso chegou ao TSE, que por 4x3 julgou, em 2021, ser função constitucional do cargo o vice substituir temporariamente o titular do cargo.
Desde o anúncio da licença do chefe do Executivo estadual, surgiram especulações sobre a necessidade da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, assumir o governo do Estado.
Isso por conta do risco jurídico de inelegibilidade no caso de Otaviano e do presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), primeiro e segundo na linha de sucessão, respectivamente, visto que a lei eleitoral aponta a necessidade de renúncia para quem ocupou cargo de chefe do executivo e vai se candidatar a cargo diferente.
O precedente do TSE foi apontado pelo advogado Rodrigo Cyrineu, consultor jurídico do vice-governador, e pelo professor de direito eleitoral Hélio Ramos. Ambos, no entanto, reconhecem que o caso é complexo.
“Há um precedente recente do TSE que diz que não (causa inelegibilidade). Mas, a avaliação do caso será dele (Otaviano) e do Governador a partir de uma reflexão mais aprofundada, considerada a complexidade do tema”, disse Rodrigo Cyrineu.
Votação Apertada, acórdão complexo
“A assunção temporária do Vice, na qualidade de mero substituto do chefe da Administração, não se confunde com a condição de definitividade atribuída ao sucessor, sobre o qual inclusive, recaem as desincompatibilizações e inelegibilidades inerentes ao cargo de Prefeito, principal gestor da máquina pública”.
O trecho do acórdão faz a distinção de quem assume de forma temporária ou definitiva o cargo de de titular de um Poder Executivo. Contudo, o professor de direito eleitoral Hélio Ramos destaca que o caso pode ser alvo de judicialização.
“Esse é o posicionamento mais recente do TSE. Acho que é caso a caso. Depende muito das circunstâncias, e esse caso aí foi 4x3. É preciso tomar cuidado. Entendo que se o vice ficar 1, 2, 5 dias no cargo, sem fazer atos de gestão, penso que não incide em inelegibilidade”, concluiu o professor especialista em direito eleitoral.