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Notícias / Eleições

21/09/2022 às 17:33

Juíza proíbe propaganda de Neri por criar estados mentais passionais no eleitor

Três decisões determinam retirada de vídeo em que Mauro Mendes critica Wellington

Katiana Pereira

Juíza proíbe propaganda de Neri por criar estados mentais passionais no eleitor

Foto: Alair Ribeiro

Três decisões proferidas pela juíza Ana Cristina Silva Mendes determinam que a campanha de Neri Geller (PP) pare de exibir e também impulsionar uma propaganda eleitoral em que o governador Mauro Mendes (União) critica o senador Wellington Fagundes (PL). 

O vídeo em questão é antigo e a magistrada entendeu que o material está descontextualizado, já que Mendes e Fagundes integram a mesma coligação, Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando, e as essas manifestações não aconteceram no contexto desta campanha eleitoral.

"Isso significa que, a propaganda eleitoral, além de trazer conteúdo descontextualizado, visa exageradamente transmitir e “criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”, violando, portanto o disposto na parte final do art. 242 do Código Eleitoral". 

Além da campanha de Neri, as emissoras de rádio credenciadas à transmissão do horário eleitoral gratuito, em inserções, foram intimadas para que não mais veiculem as propagandas sob pena de multa de R$ 10 mil por inserção. 

Da mesma forma, a magistrada também proibiu o impulsionamento da postagem e de vídeos nas redes sociais tratando do mesmo tema, pois é vedado peça legislação eleitoral o impulsionamento de conteúdo negativo contra candidatos no Facebook, Instagram e Youtube.

Em caso de descumprimento, as multas são de R$ 10 mil por inserção.
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