Três decisões proferidas pela juíza Ana Cristina Silva Mendes determinam que a campanha de Neri Geller (PP) pare de exibir e também impulsionar uma propaganda eleitoral em que o governador Mauro Mendes (União) critica o senador Wellington Fagundes (PL).
O vídeo em questão é antigo e a magistrada entendeu que o material está descontextualizado, já que Mendes e Fagundes integram a mesma coligação, Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando, e as essas manifestações não aconteceram no contexto desta campanha eleitoral.
"Isso significa que, a propaganda eleitoral, além de trazer conteúdo descontextualizado, visa exageradamente transmitir e “criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”, violando, portanto o disposto na parte final do art. 242 do Código Eleitoral".
Além da campanha de Neri, as emissoras de rádio credenciadas à transmissão do horário eleitoral gratuito, em inserções, foram intimadas para que não mais veiculem as propagandas sob pena de multa de R$ 10 mil por inserção.
Da mesma forma, a magistrada também proibiu o impulsionamento da postagem e de vídeos nas redes sociais tratando do mesmo tema, pois é vedado peça legislação eleitoral o impulsionamento de conteúdo negativo contra candidatos no Facebook, Instagram e Youtube.
Em caso de descumprimento, as multas são de R$ 10 mil por inserção.