A Justiça Eleitoral acolheu parcialmente pedido da campanha de Mauro Mendes (União) e determinou a retirada de duas propagandas eleitorais da candidata Márcia Pinheiro (PV), nesta quarta-feira (21). Um dos vídeos é o direito de resposta que ela havia conseguido sobre o governador.
Para o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Sebastião Almeida, a candidata do PV extrapolou o direito de resposta ao dizer que Mauro “teria sido condenado pela Justiça Eleitoral, por ofensa a ela como mulher”. Ele determinou multa de R$ 10 mil por inserção em caso de descumprimento da decisão.
Márcia ganhou direito de resposta em relação a vídeo que a ligava às operações realizadas na gestão do marido, Emanuel Pinheiro (MDB), que também é coordenador de campanha.
O magistrado considerou que a candidata “deveria ter se atentado apenas à propaganda veiculada no qual era vinculada aos ilícitos cometidos por seu esposo”. No entanto, segundo ele, “o texto veiculado como direito de resposta, não tem qualquer relação com o teor da propaganda suspensa anteriormente”.
“Verifica-se que a representada tem veiculado o vídeo DIREITO DE RESPOSTA para alardear que o candidato da representante foi CONDENADO pela Justiça Eleitoral, por ofensa a ela como mulher e por isso teria ofendido todas as mulheres, extrapolando o direito de resposta concedido. A resposta deve ser efetuada e publicada na mesma proporção da propaganda retirada, nos mesmo veículos de comunicação e horários. Diante disso, o vídeo intitulado DIREITO DE RESPOSTA deve ser retirado de veiculação imediatamente” determinou Sebastião Almeida.
Na mesma ação, o juiz eleitoral também derrubou vídeo de Márcia que atacava a imagem e honra de Mauro Mendes, com ofensas na “tentativa de vincular a imagem do candidato da representante a esquemas e provável enriquecimento ilícito”.
“Nesse caso específico, o direito de informar restou em muito extrapolado, porquanto foi exercido com o intuito exclusivo de denegrir a pessoa do candidato da representante. Além das irregularidades encontradas nos vídeos, a propaganda está eivada de trucagem e montagens, em flagrante desrespeito à legislação eleitoral”, escreveu o juiz eleitoral.
Com informações da assessoria