O juiz federal e membro do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, Fábio Henrique Fiorenza, afirmou que o Poder Judiciário não pode ser usado de forma político-eleitoreira e julgou extinto o pedido da candidata ao governo, Márcia Pinheiro (PV), e de seu marido, prefeito de Cuiabá e coordenador de campanha, Emanuel Pinheiro (MDB).
“Não se pode permitir que o Poder Judiciário, e principalmente a Justiça Eleitoral, sejam utilizados para fins eminentemente políticos, não jurídicos, quando a questão se limita aos embates eleitorais em curso, tendo em vista o pleito estadual para o cargo de governador. Se os requerentes assim desejarem, podem obter os seus dados fiscais e bancários e mostrá-los no horário eleitoral gratuito de sua campanha, por exemplo, mas não podem envolver esta Justiça Especializada neste tipo de expediente político-eleitoreiro”, destacou Fábio Fiorenza.
A petição foi protocolada solicitando também a quebra do sigilo das empresas que possuem, sob o argumento de demonstrar a evolução financeira e patrimonial da família Pinheiro. Emanuel e Márcia falaram sobre o pedido em coletiva de imprensa, na terça-feira (20).
O magistrado destacou, na decisão, que qualquer cidadão pode providenciar a própria quebra de sigilo sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário e manifestou “a falta de interesse jurídico na obtenção de tutela jurisdicional para o fim pretendido”, indeferindo a petição.
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