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22/09/2022 às 13:16

Márcia Pinheiro perde 76 inserções na TV por caluniar Mauro Mendes

Justiça Eleitoral determinou ainda direito de resposta ao governador

Jardel P. Arruda

Márcia Pinheiro perde 76 inserções na TV por caluniar Mauro Mendes

Foto: Katiana Pereira

O juiz auxiliar da Propaganda Sebastião Arruda Almeida determinou que a candidata ao governo do Estado, Márcia Pinheiro (PV), seja punida com a perda de 76 inserções por ter veiculado vídeos caluniosos ao governador Mauro Mendes (União). 

Conforme a ação, Márcia divulgou em seu espaço no horário eleitoral que a acusação do seu marido e coordenador de campanha, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), sobre fraude na licitação do BRT, estaria comprovada por documentos e que teria o envolvimento do governador. Contudo, a denúncia ainda não foi aceita pelos órgãos e controle.

"Constata-se ainda que o seu teor extrapola a liberdade de expressão, ultrapassa a mera crítica política, e sobretudo porque faz acusações sem apresentação e comprovações que essas matérias tenham sido objeto de questionamento judicial pelos ofendidos", consta de trecho da decisão de Sebastião.

O magistrado entendeu que é nítida a intenção de Márcia Pinheiro em atingir a imagem e a honra de Mauro Mendes, com acusações falsas, e por isso ela deve perder o tempo no horário eleitoral que havia sido destinado a fazer tais calúnias, no caso, em 76 veiculações na TV.

"Considerando que houve a divulgação de informações sabidamente inverídicas, que extrapolam o limite da informação e configuram ofensa de caráter pessoal ao candidato, em dissonância com o parecer ministerial, julgo procedente a representação eleitoral ajuizada, confirmando a decisão de ID 18306297 e, portanto, RATIFICO A LIMINAR PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA POSTULADO por MAURO MENDES FERREIRA, , observando-se  o que prevê o art. 58 §3º III da Lei 9.504/97,  e  condenando a parte Representada a perda do tempo da propaganda eleitoral gratuita, nos termos do art. 53, §1°da Lei 9.504/97", decidiu.
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