O juiz auxiliar da Propaganda Sebastião Arruda Almeida determinou que a candidata ao governo do Estado, Márcia Pinheiro (PV), seja punida com a perda de 76 inserções por ter veiculado vídeos caluniosos ao governador Mauro Mendes (União).
Conforme a ação, Márcia divulgou em seu espaço no horário eleitoral que a acusação do seu marido e coordenador de campanha, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), sobre fraude na licitação do BRT, estaria comprovada por documentos e que teria o envolvimento do governador. Contudo, a denúncia ainda não foi aceita pelos órgãos e controle.
"Constata-se ainda que o seu teor extrapola a liberdade de expressão, ultrapassa a mera crítica política, e sobretudo porque faz acusações sem apresentação e comprovações que essas matérias tenham sido objeto de questionamento judicial pelos ofendidos", consta de trecho da decisão de Sebastião.
O magistrado entendeu que é nítida a intenção de Márcia Pinheiro em atingir a imagem e a honra de Mauro Mendes, com acusações falsas, e por isso ela deve perder o tempo no horário eleitoral que havia sido destinado a fazer tais calúnias, no caso, em 76 veiculações na TV.
"Considerando que houve a divulgação de informações sabidamente inverídicas, que extrapolam o limite da informação e configuram ofensa de caráter pessoal ao candidato, em dissonância com o parecer ministerial, julgo procedente a representação eleitoral ajuizada, confirmando a decisão de ID 18306297 e, portanto, RATIFICO A LIMINAR PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA POSTULADO por MAURO MENDES FERREIRA, , observando-se o que prevê o art. 58 §3º III da Lei 9.504/97, e condenando a parte Representada a perda do tempo da propaganda eleitoral gratuita, nos termos do art. 53, §1°da Lei 9.504/97", decidiu.