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22/09/2022 às 17:16

Juiz determina que Facebook suspenda página pró-Márcia que ataca Mauro Mendes

Magistrado considerou que o conteúdo apócrifo é verdadeira afronta à Justiça Eleitoral

Jardel P. Arruda

Juiz determina que Facebook suspenda página pró-Márcia que ataca Mauro Mendes

Foto: Reprodução Facebook

O juiz Sebastião de Arruda Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que o Facebook e o Instagram suspendam a página "Onda Verde", por divulgar notícias falsas e calúnias contra o governador Mauro Mendes (União), em um prazo de duas horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil. A decisão é desta quinta-feira (22).

Conforme a ação, a página "Onda Verde" é apócrifa, ou seja, sem autoria revelada, e é utilizada tanto para exaltar a candidata ao governo de Mato Grosso pelo PV, Márcia Pinheiro, quanto para atacar a honra e imagem do governador, candidato à reeleição.

Ao analisar a situação, o juiz Sebastião Almeida atestou que a página Onda Verde promove discurso de ódio e atribui a Mauro Mendes. “Fica claro o discurso de ódio, além de atribuir ao candidato da representante a prática de crimes”, consta de trecho da decisão.

"Importante mencionar que as postagens  publicadas, sob o manto do anonimato chegam a ser uma verdadeira afronta à esta Justiça Eleitoral, o que não será mais admitido, visto que, somente sob relatoria deste magistrado existem pelo menos outras seis representações com o mesmo teor, alterando-se apenas os meios de veiculação e os autores das práticas" registrou.

O magistrado ainda afirmou que "ou os autores do perfil não respeitam a justiça ou possuem recursos para arcar com as multas tipificadas para essa conduta deplorável".

Desta forma, o juiz determinou que as  páginas sejam excluídas e que o Facebook e Instagram monitorem a possível criação de outras com o mesmo teor de fake news.

 
 
"CONCEDO A LIMINAR VINDICADA, para determinar aos  representados FACEBOOK e INSTAGRAM, que procedam a imediata suspensão do perfil que responde pelo nome ondaverde_43 ou #ondaverde43 e outros citados na exordial,  em até 2 (duas) horas, sob pena de multa diária que fixo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais),  a ser imposta na hipótese de descumprimento desta decisão, quantia que considero justa e razoável ao caso concreto", decidiu.
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