O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Mato Grosso não agiu em defesa de causa própria ao pedir a suspensão da paralisação da troca do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo Ônibus de Transporte Rápido (BRT), mas sim em favor do governo do Estado.
O TCE argumenta que o TCU invadiu competência estadual ao fiscalizar possíveis irregularidades praticadas pelo governo do Estado na troca de modais. Contudo, para a Maria Caetana, se existe algum interesse do órgão estadual nessa discussão, é “meramente reflexo”, pois o direito de questionar de quem é a competência cabe à própria gestão estadual, não aos fiscalizadores.
“Assim, longe de vindicar a defesa de direito subjetivo próprio, pleiteia, em seu nome, direito supostamente lesado conferido apenas ao Estado de Mato Grosso. Portanto, somente ao Estado de Mato Grosso caberia questionar a competência da Corte de Contas para fiscalizá-lo”, no tópico 11 do parecer.
Inconstitucional
A sub-procuradora Geral ainda ressalta que as fiscalizações do TCU não excluem a responsabilidade de o TCE de fiscalizar a troca dos modais no que tange ao uso dos recursos estaduais.
E ainda segundo ela, o argumento do TCE também é inconstitucional porque afastaria do TCU a responsabilidade de fiscalizar recursos federais repassados pelo governo Federal aos municípios e estados por meio de “convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres”, como estabelece a Constituição Federal.
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