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01/10/2022 às 14:47

Votos brancos e nulos não são contabilizados; saiba a diferença

Na eleição de 2018, os votos nulos chegaram a 13,05%, equivalente a 229.370 mil votos, e os brancos a 5,49%, que representa 96.484 mil votos

Kamila Arruda

Votos brancos e nulos não são contabilizados; saiba a diferença

Foto: Senado Federal

Em Mato Grosso, mais de 2,4 milhões de eleitores estão aptos a votar neste ano. Apesar de o voto ser obrigatório, o eleitor pode escolher os candidatos, ou optar por votar em branco ou anular o seu voto.
 
É bom ressaltar que, os votos brancos e nulos não são contabilizados. Eles representam apenas um direito de manifestação do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral.
 
Neste ano, os mato-grossenses irão às urnas para escolher deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República.
 
Na eleição de 2018, os votos nulos chegaram a 13,05%, equivalente a 229.370 mil votos, e os brancos a 5,49%, que representa 96.484 mil votos.

Voto em branco
 
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos colocados. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
 
Voto nulo
 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Votos válidos
 
Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.
 
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