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28/09/2022 às 11:03

Justiça proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas nas eleições em 12 cidades de MT

Medida tenta garantir a segurança das eleições, evitar casos de embriaguez ao volante e assegurar que o dia de votação ocorra de forma pacífica

Denise Soares

Justiça proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas nas eleições em 12 cidades de MT

Justiça proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas nas eleições em 12 cidades de MT

Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

A venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares e estabelecimentos comerciais estão proibidos pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso em, pelo menos, 12 municípios durante as eleições no domingo (2). A proibição é determinada por cada zona eleitoral e deve ser publicada no Diário da Justiça para valer na prática.

A medida tenta garantir a segurança das eleições, evitar casos de embriaguez ao volante e assegurar que o dia de votação ocorra de forma pacífica.

Já foram publicados decretos nos municípios de Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Campinápolis.

Nessas regiões a Justiça Eleitoral proibiu vender, servir, ingerir, portar, a qualquer título ou pretexto, bebidas alcoólicas de qualquer natureza a partir de 23h de sábado (1º) até 19h de domingo (2).

Se houver segundo turno, a proibição será das 23h do dia 29 até 19h do dia 30 de outubro.

Em Rondonópolis, há uma portaria que proíbe a venda e o consumo entre meia-noite e 17h do domingo, além do fechamento do estabelecimento. O descumprimento pode gerar multa de R$ 5 mil ao comerciante.

Em Porto Alegre do Norte o juiz eleitoral Daniel de Sousa Campos proibiu a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, conveniências, eventos e/ou estabelecimentos congêneres e por ambulantes, bem como locais públicos.

A proibição vale a partir da meia-noite de sábado (1º), até as 18 de domingo (2). Se houver segundo turno, a proibição será da meia-noite do dia 29 até às 18 de domingo (30).

A Lei Seca vale também para Canabrava do Norte, Confresa e São José do Xingu. Nesses municípios a venda e o consumo estão proibidos das 23h de sábado até 19h de domingo.

Outros municípios que deverão seguir as regras são: Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia. Nesses locais a Justiça Eleitoral proibiu o consumo e venda das 7h às 17h no domingo.
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