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07/10/2022 às 15:33

MP Eleitoral alerta que ameaças de demissão de empregados por escolha política configura crime

Cidadãos podem realizar denúncias, que podem ser anônimas, por meio do MPF Serviços, disponível no site e em aplicativo

Leiagora

MP Eleitoral alerta que ameaças de demissão de empregados por escolha política configura crime

Foto: Assessoria

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, alerta empregadores e empresários que ameaças de demissão de empregados devido a escolha do candidato à presidência da República, ou coação a votar em determinado candidato é considerado crime eleitoral. Coação eleitoral é o crime previsto no artigo 301, e a compra de votos está tipificada no artigo 299, ambos do Código Eleitoral. Para os dois casos, a pena máxima é de 4 anos de reclusão.
 
O alerta foi feito a partir de inúmeras divulgações e compartilhamentos que chegaram ao MP Eleitoral, tanto em sites de notícias quanto em redes sociais, de trabalhadores denunciando serem vítimas de abuso por parte dos empregadores para que votem em determinado candidato, ou que estão sendo demitidos ou ameaçados de demissão devido ao voto que fizeram no primeiro turno. 
 
“Essa é uma prática ilegal, é crime eleitoral da mesma forma que compra de votos, pois enseja no uso de grave ameaça para coagir o eleitor a votar ou não votar em determinado candidato. É um verdadeiro abuso de poder econômico por parte dos empresários. O MP Eleitoral está recebendo essas denúncias e irá apurar a responsabilidade em cada uma delas”, alerta o procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson.
 
Como denunciar
 
Aqueles que forem vítimas ou que presenciaram tais fatos e quiserem denunciar podem fazê-lo tanto pelo site do MPF ou pelo aplicativo, disponível tanto para IOS quanto para Android.
 
No formulário devem ser detalhados os fatos, além do encaminhamento de fotografias, vídeos ou documentos como provas, e informações sobre o local e a cidade do fato, para agilizar a investigação. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa, como o denunciante preferir e deve contar o maior número de detalhes possível.

 
Com informações da assessoria
 
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