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10/10/2022 às 17:25

Lula é obrigado a apagar vídeo que liga assassinato em Confresa a Bolsonaro

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia destacou que as referências não evidenciam apenas críticas políticas

Katiana Pereira

Lula é obrigado a apagar vídeo que liga assassinato em Confresa a Bolsonaro

Foto: Evaristo.AFP

Uma decisão da ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que a coordenação de campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apague um vídeo que está postado no YouTube e Instagram, no qual o ex-presidente associa a morte de um petista em Mato Grosso ao presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi proferida na sexta-feira (7) e as plataformas têm um prazo de 48 horas, após a notificação para cumprir a decisão.

A defesa da coligação Pelo Bem do Brasil, do presidente Bolsonaro (PL), candidato à reeleição afirmou que Lula se aproveitou da situação, do clamor social pela “revolta ocasionada pela morte de um ser humano" para atribuir a Bolsonaro " adjetivos negativos e criminosos".

Exame de necropsia feito pela Politec de Mato Grosso concluiu que Benedito Cardoso dos Santos, 44, morreu em decorrência de um choque hipovolêmico provocado por 70 golpes de faca e machado.  Benedito foi morto Rafael Silva de Oliveira, 24, na noite do dia 7 de setembro em uma área rural da cidade de Confresa (a 1.160 km de Cuiabá).

Conforme as investigações, o crime aconteceu no dia 7 de setembro, após discussão sobre política. O autor defendia o candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), enquanto a vítima apoiava o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT).

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia  destacou que "as referências não evidenciam apenas críticas políticas ou legítima manifestação de pensamento. Tem-se a divulgação de mensagem sem demonstração de veracidade do que foi afirmado, em ofensa à imagem do candidato".

A ministra ainda entendeu que "as postagens nos perfis de redes sociais dos representados apresentam conteúdo produzido para desinformar, pois a mensagem transmitida, sem respaldo em fatos comprovados especificamente, relaciona, em situação objetiva e com descrição e indicação inequívoca, o comportamento de candidato à morte de determinada pessoa".

Deste modo, a ministra determinou a remoção do conteúdo, sob pena de aplicação de multa, caso a decisão não seja cumprida.
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