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Notícias / Eleições

18/10/2022 às 17:39

Abílio consegue liminar na justiça eleitoral e UFMT terá que retirar cartaz em apoio a Lula

A decisão permitiu a realização da assembleia estudantil, mas determinou que fiscais da justiça eleitoral verifiquem se haverá propaganda partidária irregular

Paulo Henrique Fanaia

Abílio consegue liminar na justiça eleitoral e UFMT terá que retirar cartaz em apoio a Lula

Foto: Reprodução

O deputado federal eleito Abílio Brunini (PL) conseguiu na justiça eleitoral uma decisão liminar que determina a retirada de cartazes em apoio ao candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fixados nas dependências da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) campus de Cuiabá. Na decisão desta terça-feira (18), a justiça reconheceu a irregularidade da propaganda eleitoral em espaço público e de uso comum, o que é proibido pela lei das eleições.
 
A faixa em questão é um convite aos alunos da instituição federal feito pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) para participarem de uma assembleia geral extraordinária que será realizada na tarde de hoje (18), a partir das 15h na praça do Restaurante Universitário, dentro da UFMT para discutir os cortes feitos na educação e também o segundo turno das eleições que acontece no dia 30 de outubro.
 
“Eleições 2022; Segundo Turno; Votar em Lula para derrotar Bolsonaro nas ruas e nas urnas”, diz a frase escrita no cartaz fixado na universidade. A justiça eleitoral entendeu que o cartaz fere o artigo 37 da Lei nº 9.504/97, e determinou a intimação da reitoria do campus para que promova a retirada urgente do cartaz.
 
Na petição, o ex-vereador de Cuiabá também pediu que a justiça eleitoral proibisse a realização da assembleia geral extraordinária, pois, segundo ele, a assembleia tem caráter partidário. Quanto a essa questão, o juiz Luis Fernando Voto Kirche não deu razão ao deputado, haja vista que proibir a realização do ato seria atentatório à liberdade de expressão dos alunos.
 
“Em análise sumária, seria um contrassenso, diante do papel da Justiça Eleitoral como instituição garantidora da democracia, impedir um ato democrático, visto que a propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia”, diz trecho da decisão que, embora tenha permitido a realização da assembleia estudantil, determinou que fiscais da justiça eleitoral estejam no local para verificar se haverá qualquer tipo de propaganda partidária irregular.
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1 comentário

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  • Cidadão 19/10/2022 às 00:00

    Retirar o cartaz é muito pouco, perante oque a esquerda faria se encontrasse um cartaz pregado em um órgão público em prol da direita, ainda mais órgão da educação. Deveria punir os responsáveis. E é claro que a reunião servirá de apoio a eleição do ladrão, basta um de direita ir lá e filmar tudo. Mas depois tem que punir, porque sempre quando é o inverso, pune. A lei deve ser igual para todos. Vão dizer oque na reunião? Mentir sobre os números, porque se falar a vdd vai ficar feio. Ah já sei, a COVID, quando não se comprou vacina, que se quer a Anvisa tinha autorizado aínda. Imagine se comprasse, aí sim que bateriam no homem de chicote.

 
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