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Notícias / Judiciário

25/02/2023 às 15:12

Juvenal não está convencido sobre legalidade de intervenção na Saúde de Cuiabá

Por conta disso, o desembargador foi um dos que pediu vista do processo

Kamila Arruda

Juvenal não está convencido sobre legalidade de intervenção na Saúde de Cuiabá

Foto: TJ-MT

O desembargador Juvenal Pereira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não está convencido de que a intervenção estadual na Saúde de Cuiabá é a medida mais adequada para solucionar os problemas do setor.

Ele afirma que a Constituição Federal prevê a aplicação dessa medida em casos específicos, e entende que não é o caso de Cuiabá. O magistrado cita o artigo 35º, inciso III, da Constituição, o qual estabelece que cabe a intervenção nos casos que “não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde”. Nesta linha, o desembargador citou que "foi destacado pelo eminente relator que essa aplicação foi acima do normal".

Por conta disso, o desembargador foi um dos que pediu vista do processo de intervenção, durante sessão extraordinária do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que ocorreu na quinta-feira (23).

Juvenal reconhece que a saúde do município está um caos, mas frisa que isso não é uma exclusividade da Capital. “A saúde pública, todos nós sabemos, encontra-se uma caos. Não só aqui no município, mas se você se dirigir aos hospitais regionais vão encontrar a mesma dificuldade”, enfatizou.

Juvenal também fala sobre as novas denúncias trazidas pelo Ministério Público ao bojo do processo de intervenção, tais como medicamentos e insumos com prazo de validade vencido, falta de médico e remédios e dificuldades financeiras da Secretaria de Saúde.

O órgão ministerial anexou à ação o relatório da equipe de intervenção, o qual aponta uma série de falhas no setor, e ainda deu origem à Operação Hypnos, que culminou na prisão do ex-secretário de Saúde Célio Rodigues.

“Os fatos que foram discorridos no seu voto são gravíssimos, merece um outro tipo de procedimento e não meramente essa intervenção parcial. Até porque eu tenho sérias dúvidas se é possível ou não”, avaliou.

Para ele, essas denúncias devem ser recebidas de forma extrajudicial. “Eu preciso de me aprofundar na análise quanto aos fatos novos trazidos para a sustentação dessa intervenção, são fatos produzidos por interventores, que nós devemos recebê-las como extrajudicial, embora tenha manifestado a respeito o procurador municipal”, completou, cobrando um posicionamento mais duro do Ministério Público Estadual.

“Deveria o Ministério Público, diante do que já recebeu, ter tomado outras providências para que esse caos decantado neste pedido de intervenção não se prorrogue. É necessário, sim, uma apuração desses fatos que se achem emoldurados pelo que foram decantados em ilícitos penais, que merece um outro procedimento, como já disse”, finalizou.

Por conta do pedido de vistas de Juvenal, que foi compartilhado com o desembargador Rubens de Oliveira, o julgamento do processo de intervenção foi adiado para o próximo dia 9 de março.
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