O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 6895/2022, que trata da revisão da planta genérica de Cuiabá, a qual trouxe aumentos abusivos no valor do IPTU. Com isso, a prefeitura deverá anular todos os boletos já emitidos e terá 30 dias para emitir novos carnês para o cidadão com os preços ajustados.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado e o procurador Marcelo Ferra defendeu que “o valor cobrado a título de IPTU ocorreu em patamar estratosférico incompatível com a capacidade contributiva dos munícipes e que veda utilização de tributo com efeito de confisco”.
Ele lembrou ainda que a Câmara de Cuiabá derrubou o veto à emenda proposta pelo vereador Mario Nadaf (PV) que previa, inclusive, o escalonamento do aumento, em 70% para este ano e 30% para o ano seguinte, o que já seria muito, porém, o fato foi ignorado pela administração municipal. Já a Prefeitura de Cuiabá alegou que houve um estudo realizado de maneira interinstitucional que baseou a planta genérica e ainda está ligado ao valor de mercado.
A relatora do processo, Serys Marcondes Alves, informou ainda que chegou a fazer um comparativo entre a lei atual e a lei antiga, considerando 60 ruas descritas em ambas as legislações, e chegou a se deparar com um caso de aumento de 620%, mais especificamente na Avenida Ayrton Senna da Silva, localizada na região do Coxipó, às margens da Fernando Corrêa.
“Ainda que tenha estudo técnico e que apenas reproduza exatidão do mercado imobiliário, o reajuste não pode perder de vista a inflação, como bens remuneratórios dos munícipes apuradas desde a última atualização. Uma vez que o IPCA dos últimos 12 anos registrou 105% da inflação e o salário mínimo no mesmo período foi reajustado em apenas 137%, não há como permitir reajustes de 200%, 300% e até 600% do valor do tributo de uma única vez”, alertou a magistrada.
Serys também pontuou que a valorização imobiliária não repercute diretamente sobre a renda do cidadão e não altera sua contribuição contributiva. Ela destacou que esta valorização ocorre de vontades alheias ao do contribuinte e que o reajuste não pode levar em conta apenas a realidade do mercado, até porque se trata de um patrimônio imobilizado do munícipe que só será visto como lucro quando liquidado.
“Ainda com vista na capacidade contributiva do munícipe, o reajuste não poderia vir em pior hora, não bastasse a questão da evolução da renda e da inflação, não é possível ignorar o cenário econômico ainda em recuperação da atividade econômica pós-pandemia e sem perspectiva de melhora no curto prazo, ante ao combalido contexto político nacional e internacional”, ponderou no seu voto, completando que o aumento irá contribuir com a inadimplência e com o endividamento do cidadão.
Por fim, Serys apontou que a legislação deixou de observar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade em relação à capacidade contributiva do cidadão.
Nota da Prefeitura
Na tarde desta quinta-feira (30), a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral, publicou uma nota explicativa. Confira na íntegra:
A Procuradoria Geral do Municipal (PGM) informa que:
- O Município ainda não foi notificado oficialmente a respeito da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de suspender os efeitos da Lei nº 6.835, que atualiza a Planta de Valores Genéricos (PVG) em Cuiabá.
- Antecipadamente, a PGM destaca que respeita a decisão do TJMT, todavia entende que não há inconstitucionalidade nessa situação.
- Dessa forma, a partir da notificação e do total conhecimento dos fundamentos da decisão, a PGM estudará a melhor medida para recorrer.
Atualizada às 19h17 para incluir nota da Prefeitura.