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Notícias / Judiciário

11/04/2023 às 16:55

AL pede que STF julgue improcedente ação do MDB contra intervenção na Saúde de Cuiabá

Parlamento afirma que o propósito da intervenção é justamente “descontinuar uma forma de administrar que se mostrou inconstitucional"

Eduarda Fernandes

AL pede que STF julgue improcedente ação do MDB contra intervenção na Saúde de Cuiabá

Foto: Fablicio Rodrigues / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra a intervenção na Saúde de Cuiabá. O pedido foi apresentado em meio a um conjunto de informações, atendendo ao despacho da ministra Cármen Lúcia, proferido no dia 3 deste mês.

Na ação, o partido pede que o STF “exclua a possibilidade de decretação judicial de intervenção estadual nos municípios do Estado do Mato Grosso por violação de princípios constitucionais estaduais”.

Ao STF, a procuradoria da Assembleia Legislativa defende que os argumentos do MDB não devem prevalecer, devendo a ação ser julgada improcedente. “Inicialmente, há de ser dito que a tese da parte Autora implica em dizer que mesmo o Constituinte Estadual tendo feito expressa previsão – e opção - constitucional acerca da possibilidade de intervenção em Municípios (art. 189 da CE), tal opção legislativa seria desprovida de valor jurídico, e que a densidade normativa do artigo 189 seria equivalente à completa ausência de previsão constitucional”, argumenta.

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O Parlamento estadual destaca que a intervenção, da forma como é realizada, atende ao princípio da proporcionalidade na medida em que se deu restrita à área de saúde municipal e “não atingiu a administração municipal em todos os demais setores, permitindo a manutenção da autonomia administrativa constitucionalmente almejada”.

Além disso, afirma que o propósito da intervenção é justamente “descontinuar uma forma de administrar que se mostrou inconstitucional para que se façam os ajustes necessários ao restabelecimento da ordem constitucional”.

Deste modo, assevera que “não se mostra adequado defender a manutenção de um estado de coisas que ensejou a intervenção estadual que passou pelo rigoroso crivo do Poder Judiciário”.

No despacho da ministra, ela determinou a Assembleia e o Governo do Estado apresentem informações, e então a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República devem se manifestar e, depois de todo esse trâmite, a ação será julgada pelo plenário do STF.
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