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Notícias / Política

20/06/2023 às 15:21

Auxílio só será pago a pescadores que recolhem INSS e não são beneficiários de outros programas sociais

Condicionantes estavam previstas na proposta original e foram mantidas no substituto integral elaborado por lideranças partidárias

Kamila Arruda

Auxílio só será pago a pescadores que recolhem INSS e não são beneficiários de outros programas sociais

Foto: Arquivo Ecoa

Os pescadores que se inscreverem para receber o auxílio pecuniário, o qual deve ser pago pelo Governo do Estado durante o período de vigência do projeto conhecido como 'Transporte Zero', não podem ser beneficiários de nenhum outro programa governamental seja ele estadual ou federal.

Essas condicionantes estavam previstas na proposta original e foram mantidas no substituto integral elaborado por lideranças partidárias.

 
Os profissionais não podem estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC), benefício previdenciário ou qualquer outro benefício ou auxílio do Governo Federal e/ou Estadual.
 
Além disso, eles devem comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores à solicitação do benefício.
 
Após muita polêmica e discussão, o substitutivo integral foi elaborado prevendo o auxílio pecuniário em um salário mínimo, devendo ser pago nos três dos cinco anos em que vigorar a lei do transporte zero.
 
Para terem direito ao benefício, além de não receberem outros auxílios governamentais e comprovarem o recolhimento previdencário, os pescadores devem estar inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais, comprovar residência fixa no Estado, e comprovar que faziam da pesca artesanal sua profissão exclusiva e que não possuem outra fonte de renda diversa.
 
É bom ressaltar que as lideranças partidárias modificaram apenas a questão referente ao valor do auxílio. Os requisitos para o pagamento são parte do projeto original.
 
Isso, porque a matéria enviada pelo Governo do Estado previa que o benefício seria de um salario mínimo no primeiro ano, 50% do salário mínimo no segundo ano, e 25% do salário mínimo no terceiro ano.
 
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