O advogado Julier Sebastião da Silva (PT) protocolizou defesa da vereadora Edna Sampaio (PT) pedindo para que o processo administrativo disciplinar contra ela seja anulado por supostas irregularidades e atropelamentos no rito processual. A defesa foi apresentada na tarde desta quinta-feira (10), antes do prazo final para apresentação da defesa da parlamentar.
De acordo com a tese de Julier, foi desrespeitado o direito de ampla defesa e ao contraditório da parlamentar, pois ela teria tido dificuldade para cessar os autos do processo, o que só teria acontecido e meados de julho.
Outra alegação de irregularidade seria a falta de notificação da defesa para as oitivas, a impedindo de estar presente em todas as oitivas. Isso também teria impedido o arrolamento de testemunhas pela vereadora.
Além disso, Julier aponta que as provas teriam sido obtidas sem autorização das partes interlocutoras. No documento, a defesa indica, ainda, novas testemunhas a serem ouvidas.
“Não há qualquer elemento de convencimento a dizer o contrário. A defesa está sendo apresentada de acordo com o que determina o regimento da Casa. Sem dúvida nenhuma, será analisada com a maior justiça e legalidade pela Comissão de Ética. E um desfecho que se apresenta é que será arquivado esse processo”, disse Julier, através da assessoria de imprensa.
Ele afirmou ainda que a mesma lei determina a prestação de contas por relatório de atividades, o que vem sendo cumprido pela parlamentar, e que as prestações de contas financeiras foram apresentadas por ela à Comissão.
“A rigor, em se tratando de verba para o exercício do mandato, ela deve ser utilizada e assim prestar conta, como ocorre na Câmara. Todas as informações estão presentes no processo administrativo e aquilo que está sendo objeto do processo, foi analisado e refutado”, disse ele.
O documento aponta também que não houve contestação sobre os dados apresentados pela parlamentar.
“No caso em tela, não há que se falar em recebimento de qualquer tipo de vantagem indevida para si ou para outrem. Logo, todos os valores advindos, a título de verba de natureza eminentemente indenizatória, foram comprovadamente utilizados no exercício do mandato parlamentar, consoante os relatórios de atividades e prestações de contas apresentados, e não contestados por qualquer dos interessados, nem mesmo nas matérias jornalísticas que acompanharam a representação inauguradora deste procedimento”, diz o documento.