Cuiabá, terça-feira, 16/07/2024
01:24:04
informe o texto

Notícias / Judiciário

13/05/2024 às 17:29

BRIGA NA JUSTIÇA

MP dá parecer para reformar sentença e descarta representação apresentada por Abilio

O procurador também pede a reforma da decisão anterior que aplicou multa de R$ 5 mil a Botelho

Leiagora

MP dá parecer para reformar sentença e descarta representação apresentada por Abilio

Foto: Reprodução

O procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro deu um parecer contrário à representação apresentada pelo deputado federal Abilio Brunini (PL) que acusa o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União), de propaganda eleitoral antecipada por divulgar o site do parlamentar na página do Parlamento. 

O procurador também pede a reforma da decisão anterior que aplicou multa de R$ 5 mil a Botelho. 

“É certo que a propaganda eleitoral em sites oficiais é vedada, mas fazer constar um site não se confunde com fazer propaganda, muito menos implica em utilização dos serviços da casa legislativa. Da mesma forma, são situações completamente distintas inserir as redes sociais ou sites nos perfis respectivos dos deputados, conjuntamente com sua biografia e informações de contato, e inserir os mesmos dados na home page da instituição”, diz trecho do parecer. 

O procurador ressalta que a página de perfil é disponibilizada a todos os parlamentares e tem caráter informativo. Além disso, outros deputados a usam para divulgar ao público as redes sociais e informações de contato. Na ação consta, inclusive, que vários deputados divulgam os sites com a intenção de criar um canal de comunicação com o cidadão. 

“Em uma primeira análise, deve-se privilegiar a interpretação de que referidas plataformas digitais são canais diretos de comunicação com o parlamentar, bem como permitem a divulgação de suas atividades legislativas para a sociedade. Nesse sentido, a sentença proferida merece reforma. No presente caso, não há qualquer elemento no site mencionado que configure propaganda eleitoral antecipada, seja com base no requisito do pedido explícito de votos (ou a existência de palavras mágicas), seja por meio da utilização de formas proscritas”, diz o procurador no parecer. 

Também é analisado que não é possível considerar que a menção de um mero endereço eletrônico em uma página oficial configure propaganda. E, além disso, também não foi possível encontrado no site do parlamentar tivesse informações que configure uma campanha antecipada. Ao contrário, constam apenas informações do mandato de deputado.

 
Da assessoria 
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet