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15/05/2024 às 15:09

PROPAGANDA ANTECIPADA

Juiz afirma que Mirtes tentou burlar legislação e determina remoção imediata de posts com Bolsonaro

Costa criticou a postura de Mirtes, ao se aproveitar da carreata e precipitar a campanha eleitoral

Leiagora

Juiz afirma que Mirtes tentou burlar legislação e determina remoção imediata de posts com Bolsonaro

Foto: Reprodução

O juiz eleitoral Walter Tomaz da Costa determinou que a empresária Mirtes Eni Leitzke Grotta retire imediatamente de suas redes sociais todas as postagens relativas à última visita do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao município de Sinop, em abril deste ano. Ele acolheu a representação, assinada pelo Promotor Eleitoral Pedro da Silva Figueiredo Junior, que apontou a existência de indícios de que Mirtes, pré-candidata à Prefeitura de Sinop, teria realizado propaganda eleitoral antecipada. O não cumprimento da sentença gerará uma multa diária de R$ 5 mil.

Ao determinar a exclusão das postagens nas redes sociais, o magistrado destacou que a legislação eleitoral não proíbe apenas o explícito pedido de votos fora do período permitido. “O ato questionado, longe de ser mera manifestação social, traduziu-se em efetiva carreata, com discursos, gestos e atitudes típicas de pura campanha eleitoral em período ainda não autorizado”.

Costa criticou a postura de Mirtes, ao se aproveitar da carreata e precipitar a campanha eleitoral. “A representada, aproveitando-se disso, ainda divulga tais atos de campanha eleitoral em seu instagram como se fosse algo mais normal e possível, burlando a lei ao ganhar dianteira nítida sobre os demais pretendentes ao posto de prefeito municipal de Sinop nas próximas eleições”.

No pedido de exclusão, o promotor descreveu a postura de Mirtes durante todo o evento. Segundo o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), ela teria se aproveitado da ocasião para usar boné e camiseta com seu nome e fixou faixas com os mesmos dizeres em todo o trajeto. 

Para Figueiredo, a conduta de Mirtes se enquadra no que a jurisprudência classifica como propaganda eleitoral antecipada subliminar que, de maneira disfarçada, tenta deixar o nome do pré-candidato gravado na mente do eleitor. “As condutas praticadas pela representada facilitarão a propaganda eleitoral direta e explícita que virá no período permitido, época em que o eleitor terá a sensação de que já conhece aquela pessoa”.

 
Da assessoria
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