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19/05/2024 às 14:55

IMPOSTO DE RENDA

Faltam menos 15 dias para o fim do prazo da entrega da declaração

Para evitar problemas, o contribuinte deve separar um tempo para acessar o programa da Receita Federal e fazer a declaração com calma, assim como esclarecer possíveis dúvidas ou pedir auxílio quando necessário

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Faltam menos 15 dias para o fim do prazo da entrega da declaração

Fachada da Receita Federal, que prevê entrega de 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio

Foto: TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Os contribuintes precisam ficar atentos para o prazo final da entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, no próximo dia 31 de maio. Até as 14h45 desta quinta-feira (16), a Receita Federal havia registrado 26 milhões de declarações entregues. A expectativa e que esse número chegue a 43 milhões até a data final.

Para evitar problemas, o contribuinte deve separar um tempo para acessar o programa da Receita Federal e fazer a declaração com calma, assim como esclarecer possíveis dúvidas ou pedir auxílio quando necessário.

Quem atrasar a entrega do IR terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

“O pior não é deixar para entregar a declaração nos últimos dias, mas sim descobrir na reta final que não tem documentos para preencher a declaração de imposto de renda. Nesse caso o contribuinte ainda terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% sobre o imposto devido”, afirma o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Ele explica que, neste período, o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Um segundo erro cometido é que, para evitar a multa, a pessoa física entrega a declaração de imposto de renda à Receita Federal incompleta, sem perceber que o formulário ao qual optou foi o errado, e em grande parte das vezes a retificação a ser feita (após o prazo legal) aumentará o imposto devido ou reduzirá o imposto a restituir”, acrescenta Domingos.

A opção da tributação pelo formulário completo (que admite deduções legais) ou pelo simplificado (que são substituídas as deduções legais por um desconto padrão) só poderá ser efetuada se a retificação ocorrer até 31 de maio, a partir daí pode-se corrigir tudo na declaração, menos a tributação escolhida.

Domingos complementa que o cumprimento da obrigação não se conclui com a entrega, “É de suma importância, ao entregar a declaração à Receita, acompanhar o processamento da mesma junto ao órgão por meio do site da Receita Federal ou E-CAC. Se a declaração de imposto de renda for retida em malha, o contribuinte poderá corrigi-la por meio de uma declaração retificadora com objetivo de retirá-la do sistema de malha fina”, explica.


R7.com
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