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Notícias / Política

20/05/2024 às 14:19

SEM ILEGALIDADE

Desembargadora nega pedido de Edna e mantém Comissão Processante que pode cassar o mandato da petista

O agravo interposto por Edna visava reformar uma decisão de primeira instância, que já havia negado a suspensão da Processante

Paulo Henrique Fanaia

Desembargadora nega pedido de Edna e mantém Comissão Processante que pode cassar o mandato da petista

Foto: Reprodução

Em mais uma derrota judicial, a vereadora Edna Sampaio (PT) não conseguiu suspender a Comissão Processante que tramita na Câmara de Cuiabá e que pode cassar seu mandato. Desta vez, o pedido foi negado pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.

A magistrada rejeitou o agravo interposto pela petista, argumentando que não viu qualquer ilegalidade que possa comprometer o andamento do processo. Além disso, afirma que não há que se falar em qualquer tipo de ilegalidade no processo, pois a parlamentar foi devidamente intimada para apresentar a defesa prévia.
 
“Apesar da agravante juntar a Resolução nº. 17, de 11 de outubro de 2023, que decretou a perda do seu mandato eletivo de Vereadora, verifica-se que no mandado de segurança nº. 1030969-69.2023.8.11.0041 foi concedida a ordem vindicada para reconhecer a decadência do PAD nº. 22.704/2023, declarando-o nulo. Assim, apesar da pendência de análise do reexame necessário da sentença, diante da concessão da segurança, a referida resolução não está em vigor, e não foi juntado no presente mandado de segurança o processo administrativo anterior para se afirmar se este foi arquivado ou não, principalmente pelo fato de que a Câmara Municipal de Cuiabá desistiu do recurso de apelação interposto em face da mencionada sentença”, diz trecho da decisão.
 
O agravo interposto por Edna visava reformar uma decisão de primeira instância, que já havia negado a suspensão da Processante. A petista alega que, como já teve o seu mandato cassado por suposta prática de “rachadinha”, ela não pode passar por uma nova processante com o mesmo objeto. Em seu entendimento, isso configuraria violação do princípio do “bis in idem”, que determina que ninguém pode ser julgado mais de uma vez pelo mesmo crime.
 
Na decisão, o juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, negou o pedido liminar afirmando que é desnecessário discutir esta situação, pois o artigo 5º do Decreto-Lei n. 201/1967, estabelece que: “O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro de 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado também reconheceu que não houve qualquer tipo de irregularidade na condução da Processante contra a petista, tendo em vista que ela foi devidamente notificada para apresentar defesa prévia.

 

 
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