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27/05/2024 às 16:49

ACORDO

TAC institui Unidade de Conservação com 667 hectares na Amazônia

De acordo com o promotor de Justiça substituto, Marco Antonio Prado Nogueira Perroni, no decorrer do inquérito civil foi apurada a supressão ilegal, por invasores, de 345,34 hectares no interior da “Fazenda Rubi”

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TAC institui Unidade de Conservação com 667 hectares na Amazônia

Foto: Reprodução

A Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia, com auxílio do Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os proprietários da Fazenda Rubi, sediada no município, instituindo a “Reserva Particular do Patrimônio Natural Waldir Vicente”, com área de 667,59 hectares, ocupando toda a porção do citado imóvel rural situada à leste do Rio Comandante Fontoura “Rio Liberdade”.

De acordo com o promotor de Justiça substituto, Marco Antonio Prado Nogueira Perroni, no decorrer do inquérito civil foi apurada a supressão ilegal, por invasores, de 345,34 hectares no interior da “Fazenda Rubi”. “Ante a impossibilidade da reparação pecuniária e inspirada nas iniciativas bem sucedidas empreendidas pela Promotoria de Justiça de Itiquira/MT, a instituição desta Unidade de Conservação se deu como forma de compensar os danos ambientais identificados”, destacou o promotor de Justiça substituto.

Segundo ele, a área da Unidade de Conservação tem quase o dobro da porção desmatada, o que constituiu um marco para o Mato Grosso na defesa do meio ambiente para as presentes e futuras gerações. “É dever do Ministério Público preservar os processos ecológicos essenciais, a diversidade e a integridade do patrimônio genético da fauna e da flora. A forma mais efetiva de realizar nossa missão constitucional é fomentar a criação de espaços territoriais especialmente protegidos e conectar de tais fragmentos verdes”, destacou.

Acrescentou ainda  que a Reserva Particular do Patrimônio Natural Waldir Vicente  foi registrada com perpetuidade, sendo  irrevogável a restrição ambiental imposta sobre sua área. Em seu interior são vedadas atividades produtivas, admitindo-se apenas pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme regulamento próprio.
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