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29/05/2024 às 16:02

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Vereadora garante que vai recorrer da decisão que cassou seu mandato em Chapada

A parlamentar garante que há várias justificativas plausíveis que podem fundamentar a irregularidade da decisão

Paulo Henrique Fanaia

Vereadora garante que vai recorrer da decisão que cassou seu mandato em Chapada

Foto: Câmara de Chapada dos Guimarães

A vereadora Fabiana Nascimento (PSDB) garante que vai recorrer da cassação de mandato decidida pela Câmara de Vereadores de Chapada dos Guimarães durante sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (29). A parlamentar garante que há várias justificativas plausíveis que podem fundamentar a irregularidade da cassação.
 
“Vou recorrer, tanto é que eu não renunciei [do mandato], porque têm várias alternativas, saídas e erros que a gente vai corrigir por meio do Judiciário. Estou sendo mais uma vez perseguida politicamente”, afirmou a vereadora.
 
Esta é a segunda vez que a parlamentar é cassada pela Câmara de Chapada. A primeira cassação aconteceu em dezembro de 2023 quando a Casa de Leis aprovou o parecer emitido pela Comissão Processante nº01/2023, referente a Denúncia nº 398/2023, impetrada pelo secretário de Governo Municipal, Gilberto Schwarz de Mello.
 
Dias depois, a defesa da vereadora conseguiu suspender a cassação por meio de uma decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Aparecida Ribeiro que anulou a sessão que cassou o mandato de Fabiana.
 
A procuradoria da Casa de Leis recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu por suspender a decisão do Tribunal de Justiça na última sexta-feira (25).
 
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte Suprema entendeu que: “Identifico risco de grave lesão à ordem pública pela manutenção da decisão impugnada. Isso porque, ao apreciar o RE 1.297.884 ED (Red. p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, j. em 30.06.2023), o Supremo Tribunal Federal sedimentou sua jurisprudência no sentido de que, em regra, cabe aos órgãos do Poder Legislativo interpretar seus regimentos internos e aplicar suas normas aos parlamentares. Para que se preserve o princípio da separação dos poderes, a interferência jurisdicional é admissível apenas nos casos de violação direta a normas constitucionais".

Na sessão desta quarta-feira, nove votaram a favor do parecer emitido pela Comissão Processante. Apenas o vereador Dudu (PSDB).

A denúncia apontou que a vereadora descumpriu o artigo 20 da Lei Orgânica do Município da Chapada dos Guimarães, c/c alínea “d” do inciso II do artigo 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda a Lei n° 8.906/94, o Estatuto da OAB, por ter atuado em processos judiciais em desfavor do Município de Chapada dos Guimarães, na vigência de seu mandato eletivo de vereadora do Município.
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