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01/06/2024 às 13:45

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Perdeu o prazo de entrega do Imposto de Renda? Saiba o que fazer

Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda no prazo pode receber multa ou ficar com o CPF irregular

Metrópoles

Perdeu o prazo de entrega do Imposto de Renda? Saiba o que fazer

Foto: Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela

O prazo para acertar as contas com o Leão acabou às 23h59 dessa sexta-feira (31). Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) 2024 — referente ao ano-base de 2023 — pode ter de desembolsar multa para regularizar a situação com a Receita, ter o CPF suspenso e, em casos mais graves, ser preso.

As multas e punições não são aplicadas sobre os casos nos quais os contribuintes enviam declaração retificadora para corrigir possíveis erros da entrega anterior. O prazo para correção na declaração já encaminhada ao Fisco começa às 8h da próxima segunda-feira (3).

A declaração do IR 2024 é obrigatória para pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 30.639,90 em 2023. O primeiro lote de restituição foi pago nessa sexta.

O prazo de entrega do Imposto de Renda foi prorrogado até 31 de agosto somente para moradores do Rio Grande do Sul, devido à calamidade pública no estado.

Os demais contribuintes, caso não tenham entregue o documento até essa sexta, terão que aguardar a reabertura do sistema do Fisco, que está prevista para acontecer a partir das 8h da próxima segunda-feira (3).

O contribuinte com atraso tem 30 dias para resolver as pendências com a Receita.

Para entregar a declaração do IRPF após o prazo de envio, é necessário acessar os meios oficiais do Fisco, como o site do Meu Imposto de Renda ou o aplicativo homônimo disponível para smartphones e tablets.

Multa

Em caso de atraso, o contribuinte terá que pagar uma multa mínima de R$ 165,74, isso para declarações sem imposto a pagar.Enquanto para aqueles que devem imposto, o Leão é mais rigoroso. A multa varia entre 1% ao mês e 20% do tributo devido, mais os juros proporcionais à Selic (taxa de juros básica) vigente.

O pagamento da multa deve ser realizado a partir do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado ao enviar a declaração de imposto de renda atrasada.

Segundo a Receita, para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.

Punições do Leão

Além da multa, os contribuintes ficam sujeitos a penalidades mais severas, como o bloqueio do CPF, ingresso na malha fina — quando a declaração apresenta algum erro — e a convocação para se explicar à Receita.

A suspensão do CPF traz prejuízos aos contribuintes, como contas bancárias bloqueadas, a impossibilidade de fazer financiamentos, empréstimos, tirar passaporte, pedir de cartão de crédito, participar de concursos públicos, entre outros.

Em casos mais graves, é possível receber novas multas e até ser investigado por sonegação fiscal, com pena de até dois anos de prisão. Outra punição é a condenação por evasão de divisas, com pena de até seis anos de reclusão.
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