O procurador-geral de Justiça do Estado, Deosdete Cruz Junior, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando duas normas municipais de Pontes e Lacerda que aumentam os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
As leis 2.043/22 e 2.415/23, conforme o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), foram editadas após as eleições ocorridas em outubro de 2022 e ambas tiveram efeito a partir do início de 2023, dentro da atual legislatura (2021/2024).
O MP sustenta que a remuneração do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais deve ser fixada sob a forma de subsídio e por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal ao final de cada legislatura para vigorar na subsequente. Ressalta ainda a regra da anterioridade da legislatura para o subsídio dos agentes políticos, também prevista na Constituição Federal.
Conforme o procurador-geral, a revisão geral anual do subsídio, também estabelecida na Constituição Federal, aplica-se apenas aos servidores públicos e agentes políticos vitalícios por ocuparem cargos profissionais, cujo regime jurídico é distinto daqueles que ocupam cargos públicos de forma transitória de natureza política.
“É crucial salientar ainda que a fixação dos subsídios dos agentes políticos deve ser feita por lei anterior ao pleito eleitoral, em conformidade com os princípios da anterioridade e da moralidade”, acrescentou.