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Notícias / Judiciário

14/06/2024 às 11:57

PUXÃO DE ORELHA

TCE-MT determina que Prefeitura de Araguaiana adote rotinas administrativas previstas em lei

Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, a representação de natureza interna foi apreciada na sessão ordinária desta terça-feira

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TCE-MT determina que Prefeitura de Araguaiana adote rotinas administrativas previstas em lei

Foto: Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT

Por maioria, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente, na sessão ordinária desta terça-feira (11), representação de natureza interna proposta em desfavor da Prefeitura de Araguaiana, com expedição de determinações. Embora tenha afastado a suspeita de fraude à licitação e contratação de empresa fantasma, o conselheiro-relator, Waldir Teis, apontou a inexistência de acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 

Conforme a representação, originária de inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPMT), a empresa Martins Informática foi contratada pelo município de Araguaiana para prestar serviço de tecnologia da informação, ao custo de R$ 92,1 mil, mesmo sem qualificação para executar o contrato. 

Em seu voto, o conselheiro-relator destacou, por sua vez, que não houve comprovação de que os serviços contratados não foram realizados e salientou a situação socioeconômica de Araguaiana, município com pouco mais de 3 mil habitantes, grande dificuldade logística e precariedade de mão de obra no setor de tecnologia, constada em consulta ao site da Junta Comercial de Mato Grosso. 

“Ainda que houvesse irregularidade, a LINDB estabelece que, na análise das normas públicas, deve se levar em consideração os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo. Não há provas nos autos de que o serviço não tenha sido prestado, é apenas uma presunção. E sendo uma presunção, o que faltou foi o procedimento do processo administrativo para se fazer essa contratação”, sustentou. 

Sendo assim, Teis classificou a despesa como líquida e legal, bem como afastou as responsabilidades atribuídas ao prefeito, sob argumento de que o gestor não opera a área de formalização de processos, ou seja, de que as falhas operacionais não são de sua competência direta. O relator manteve, entretanto, a irregularidade relativa à inexistência de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por um representante da administração especialmente designado. 

Frente ao exposto, determinou que a atual gestão de Araguaiana não celebre contratos sem a formalização de licitação ou dispensa de licitação, instrua os processos de dispensa de licitação com todos os elementos legais previstos em lei, não realize pagamento antecipado sem a devida justificativa prévia no processo de liquidação de despesas e que adote rotinas administrativas efetivas para o fiscal de contrato, exigindo do servidor designado a efetiva elaboração de relatórios e acompanhamento da execução do objeto de forma a subsidiar a liquidação de despesa. 

 

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