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Notícias / Judiciário

17/06/2024 às 16:20

APENAS CRÍTICAS

Juiz não vê campanha eleitoral antecipada em fala de Kalil e nega pedido do PL

O Partido Liberal requereu que a entrevistada de Kalil na qual criticava Tião da Zaeli fosse tirada do ar, por considerar ilegal, no entanto, o pedido foi negado

Vanessa Araujo

Juiz não vê campanha eleitoral antecipada em fala de Kalil e nega pedido do PL

Foto: Reprodução

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), não reconheceu como campanha eleitoral antecipada as declarações dadas pelo prefeito Kalil Baracat (MDB) em recente entrevista à imprensa. O Partido Liberal (PL) ingressou com a ação e alegava que o rival usou do espaço para se autopromover e fazer campanha negativa contra o ex-prefeito da cidade industrial, Tião da Zaeli (PL). 

O partido também requereu que a entrevista fosse tirada do ar, por considerar ilegal. “O eleitor sabe reconhecer quem trabalha pela cidade, quem trabalhou pela cidade, e nunca fez da cidade um balcão de negócio. Eu nunca fiz da cidade um balcão de negócio, e o eleitor sabe quem fez balcão de negócio na cidade. E eu nunca fiz. E eu entrego obras, resultados, compromissos que eu assumi, eu tenho entregue na cidade de Várzea Grande. É isso que o eleitor vai saber. E vai saber reconhecer isso no dia das eleições”, disse Kalil em 7 de junho a um site de Mato Grosso. 

O magistrado ressaltou que, na verdade, as palavras de Kalil significam uma crítica a gestão do pré-candidato a vice-prefeito Tião da Zaeli (PL), que já foi prefeito da cidade, e não propaganda eleitoral antecipada. 

“Em que pese as razões expostas pelo Representante vislumbra-se que as palavras utilizadas durante a entrevista tratam-se de críticas que estão acobertadas pela livre manifestação do pensamento. Ainda que ácidas as palavras utilizadas na entrevista, não se extrai ofensa à honra ou imagem do pré-candidato ou pedido de não voto, tratando-se de crítica política”, anotou o juiz. 

Com isso, o juiz decidiu pelo indeferimento do pedido de urgência e indeferiu o pedido do PL. “Posto isto, indefiro a tutela de urgência requerida em virtude da ausência de plausibilidade do direito substancial invocado”, concluiu.
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