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Notícias / Política

20/06/2024 às 16:15

GUERRA JURÍDICA

Justiça Eleitoral indefere pedido do PL para suspender propaganda de Kalil

Ainda de acordo com a decisão, não é vedada pela legislação e tampouco se constata promoção pessoal na participação de Kalil Baracat na inserção

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Justiça Eleitoral indefere pedido do PL para suspender propaganda de Kalil

Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido liminar do Partido Liberal (PL) para suspender a propaganda partidária do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com o prefeito de Várzea Grande e pré-candidato à reeleição, Kalil Baracat. Na decisão do juiz eleitoral Wladys Roberto Freire do Amaral desta quinta-feira (20), o magistrado decidiu que o pedido não merece acolhimento e manteve no ar as inserções.
 
A propaganda partidária é veiculada nas emissoras de televisão e rádio de todo estado neste mês de junho. Kalil Baracat está entre os porta-vozes do partido e foi alvo do pedido liminar. A representação do PL alegava que o emedebista estaria realizando propaganda eleitoral extemporânea e requeria a interrupção da transmissão e a aplicação de multa.
 
Na decisão que rejeita o pedido do Partido Liberal, o juiz eleitoral esclarece que “a propaganda em discussão nesta representação apenas buscou divulgar ações de governo, voltadas a demonstrar a forma como o partido administra o município de Várzea Grande, situação que coaduna com o objetivo da propaganda partidária (direito de antena)”.
 
Ainda de acordo com a decisão, não é vedada pela legislação e tampouco se constata promoção pessoal na participação de Kalil Baracat na inserção, pois é agente político no exercício do cargo e filiado ao partido.
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