A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido liminar do Partido Liberal (PL) para suspender a propaganda partidária do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com o prefeito de Várzea Grande e pré-candidato à reeleição, Kalil Baracat. Na decisão do juiz eleitoral Wladys Roberto Freire do Amaral desta quinta-feira (20), o magistrado decidiu que o pedido não merece acolhimento e manteve no ar as inserções.
A propaganda partidária é veiculada nas emissoras de televisão e rádio de todo estado neste mês de junho. Kalil Baracat está entre os porta-vozes do partido e foi alvo do pedido liminar. A representação do PL alegava que o emedebista estaria realizando propaganda eleitoral extemporânea e requeria a interrupção da transmissão e a aplicação de multa.
Na decisão que rejeita o pedido do Partido Liberal, o juiz eleitoral esclarece que “a propaganda em discussão nesta representação apenas buscou divulgar ações de governo, voltadas a demonstrar a forma como o partido administra o município de Várzea Grande, situação que coaduna com o objetivo da propaganda partidária (direito de antena)”.
Ainda de acordo com a decisão, não é vedada pela legislação e tampouco se constata promoção pessoal na participação de Kalil Baracat na inserção, pois é agente político no exercício do cargo e filiado ao partido.