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20/06/2024 às 18:32

JUDICIÁRIO

Trio é condenado e penas somam 577 anos de reclusão

O MP também denunciou Antônio Marcos Diedrich pelos mesmos crimes, mas como ele se encontra foragido, o processo foi desmembrado

Leiagora

Trio é condenado e penas somam 577 anos de reclusão

Foto: Reprodução

A 1ª Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis julgou procedente a denúncia do Ministério Público e condenou três criminosos em penas que, somadas,ultrapassam 577 anos de reclusão. Henrique Alves de Oliveira, Kauã Maxuel Ramos Benitez e Pablo Gabriel Gonçalves foram condenados pelos crimes de latrocínio consumado, roubo circunstanciado, extorsão e corrupção de menores. Os condenados vão inciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. 

Conforme a sentença do juiz Bruno César Singulani França, a pena final de Henrique e de Kauã foi fixada em 180 anos e oito meses de reclusão para cada um, além do pagamento de 6.808 dias-multa. Já a pena de Pablo ficou em 216 anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 8.524 dias-multa.

O MP também denunciou Antônio Marcos Diedrich pelos mesmos crimes, mas como ele se encontra foragido, o processo foi desmembrado. 

De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis, na noite de 15 de novembro de 2023, Kauã, Henrique, Antônio e Pablo, na companhia de três adolescentes infratores, armados com pistolas, espingarda e armas brancas, invadiram um alojamento.

Mediante grave ameaça e violência exercidas com o emprego de armas e força física, “subtraíram coisas alheias móveis de propriedade das vítimas Daniel Budoia, Franklyn Eduardo Albuquerque Oliveira, Rafael Santos Lessa e João Paulo Campos Serra, as quais foram mortas em decorrência da violência exercida”. 

Os quatro denunciados também subtraíram coisas alheias móveis, de propriedade das vítimas Marcos, Ernesto e Lazaro, e constrangeram, mediante grave ameaça e violência, as vítimas Franklyn, Marcos, Ernesto e Lazaro a realizarem transações bancárias (PIX) para contas bancárias de terceiros. O grupo ainda corrompeu três adolescentes infratores a praticar os crimes com eles.

“Os crimes foram cometidos em decorrência de uma suposta dívida de drogas no valor de R$ 6.200,00 de uma pessoa que, à época, residia no mesmo local que as vítimas”, consta na sentença. Segundo o magistrado, as vítimas foram brutal e cruelmente assassinadas após longa sessão de agressões físicas, e “o motivo do crime deve receber maior reprovabilidade, uma vez que a conduta foi praticada objetivando cobrar dívida de drogas a pessoas que sequer eram devedoras, mas que possuíam contato com o suposto devedor”. 
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