O Juiz federal Ciro Arapiraca, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), atendeu à uma representação eleitoral ajuizada pelo Partido Liberal e determinou a suspensão da veiculação de propaganda eleitoral do MDB, com o prefeito Kalil Baracat. A decisão é desta segunda-feira (24).
No pedido, o PL afirmou que o material se caracteriza como propaganda eleitoral antecipada, e reforça que o MDB tem usado a prática repetidas vezes também em outros municípios.
Em sua decisão, o juiz federal afirmou que a propaganda partidária ultrapassou os limites legais, ao divulgar conteúdo de candidato a cargo eletivo.
“Durante os 30 segundos da inserção, a figura e a fala de Kalil Baracat, relativamente a atos típicos do Poder Executivo, o que, em uma análise inicial se traduz em exaltação e promoção pessoal de um pré-candidato ao pleito”, pontuou.
“No tocante ao segundo requisito (perigo da demora), este igualmente se apresenta suficientemente evidenciado, na medida em que o dano emerge na divulgação, pelo representado, do conteúdo irregular voltado a promover indevidamente um pré-candidato, em larga vantagem em relação aos demais concorrentes.
Desse modo, presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência e ausente o perigo de dano reverso, mostra-se razoável a sua concessão, para que o representado seja proibido de veicular o trecho impugnado da inserção, até a apreciação definitiva da matéria por este Tribunal”, decidiu.