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Notícias / Judiciário

28/06/2024 às 16:58

CASO VICENTE

Proprietárias de creche se tornam rés pela morte de bebê de 5 meses em Várzea Grande

As duas serão julgadas pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e omissão de socorro com resultado de morte

Eloany Nascimento

Proprietárias de creche se tornam rés pela morte de bebê de 5 meses em Várzea Grande

Foto: Reprodução

O juiz Abel Balbino Guimarães, da 4ª Vara Criminal de Várzea Grande, aceitou a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e tornou rés as proprietárias da creche “Espaço Criança Feliz”, Hannah Claudia Figueiredo e Lohaine Cristina Santana Figueiredo, pelo homicídio culposo do bebê Vicente Camargo, 5 meses.
 

Vicente morreu após sofrer um traumatismo craniano no dia 17 de abril. Uma das proprietárias confessou em interrogatório que provocou, sem intenção, a lesão na cabeça da criança, que bateu o crânio na quina de um móvel de mármore, durante uma tentativa de reanimação, o que levou o bebê a morte.
 

De acordo com o documento, as duas serão julgadas pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e omissão de socorro com resultado de morte. 
 

Na denúncia, assinada pelo promotor de Justiça, Daniel Balan Zappia, consta que a creche funcionava de forma clandestina, pois não tinha autorização de credenciamento e funcionamento do Conselho Municipal de Educação e dos demais órgãos competentes. 
 

O MP ainda pediu que seja pago uma indenização de R$ 50 mil à mãe da criança por danos morais e materiais, além de R$ 3 mil por danos extrapatrimoniais causados à sociedade.
 

Diante da denúncia, o juiz Abel Balbino Guimarães acatou o pedido e tornou as proprietárias rés nesta quarta-feira (26). 
 

“Recebo a denúncia datada de 20/06/2024 em desfavor das rés Hannah Claudia Figueiredo e Lohaine Cristina Santana Figueiredo, qualificadas nos autos, a qual imputa-lhes a prática do crime descrito no art. 121, § 3.º, nas circunstâncias do art. 13, § 2.º, “b” e “c”, todos do Código Penal, pois contém as exposições necessárias, conforme dispõe o art. 41 do CPP”, diz trecho da decisão.

 
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