O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo, condenou o policial federal Francisco Hildesheim Junior por dano moral depois de agredir o carteiro Wyllys Karwessonn Silva de Carvalho, em junho de 2021, em um condomínio de luxo de Cuiabá. Francisco terá que pagar R$ 15 mil acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento, além de honorários advocatícios da vítima.
“O quantum indenizatório deve atentar aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, quantificado segundo os critérios da efetiva reparação do sofrimento, observando-se a teoria do desestímulo e capacidade econômica, bem como evitando o enriquecimento ilícito da parte vencedora. Atento a esses parâmetros, fixo o dano moral no valor de R$ 15.000,00”, diz trecho da decisão do magistrado.
Os fatos
Consta dos autos que, no dia 22 de junho de 2021, o carteiro fez a entrega de uma encomenda na casa do policial federal, que recebeu a encomenda e assinou a lista de entrega, denominada Lista de Objetos Entregues ao Carteiro (LOEC).
Posteriormente, o policial federal, de forma totalmente desequilibrada, e falando com a voz alterada, começou a insultar o carteiro e disse que a encomenda estava errada.
Quando o carteiro disse ao policial “como o senhor deve ser advogado, sugiro que procure seus direitos”, foi surpreendido com uma gravata pelas costas, em uma espécie de mata leão.
Os fatos foram comprovados através das filmagens anexadas às matérias jornalísticas informadas pelo carteiro e seu advogado, Alexandre Aragão.
Na contestação, o policial confessou que houve divergência quanto à encomenda recebida, mas negou que tenha agredido o carteiro.