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Notícias / Judiciário

10/07/2024 às 09:50

AGORA COMPLICOU

Juiz afirma que Edna não quis se defender de acusações e mantém cassação de seu mandato

O magistrado frisa que a petista se recusou a ser intimada por diversas vezes, chegando até mesmo a atrapalhar o andamento da Comissão Processante

Paulo Henrique Fanaia

Juiz afirma que Edna não quis se defender de acusações e mantém cassação de seu mandato

Foto: Reprodução

O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, negou o provimento ao mandado de segurança interposto pela ex-vereadora Edna Sampaio (PT), que buscava reverter a sua cassação. O magistrado frisa que a petista se recusou a ser intimada por diversas vezes, chegando até mesmo a atrapalhar o andamento da Comissão Processante, e manteve a cassação.
 
“Os documentos apresentados pela autoridade coatora [Comissão Processante] demonstram que foram feitas diversas tentativas de notificação da impetrante [Edna], tanto em seu gabinete quanto em sua residência e no escritório de seu advogado. A recusa reiterada da impetrante em receber as notificações não pode ser imputada à Comissão Processante”, diz trecho da decisão proferida nesta terça-feira (9).
 
Edna foi cassada no dia 6 de junho deste ano. A Comissão Processante entendeu que a vereadora utilizou de maneira irregular as verbas indenizatórias da ex-chefe de gabinete Laura Natasha, praticando a chamada “rachadinha”, ato pelo qual Laura recebia o valor que lhe era devido e era obrigada a repassar o montante para a ex-parlamentar.
 
No Mandado de Segurança, Edna tentou anular todo o processo disciplinar que resultou na cassação. Ela alegou que não foi intimida para os atos processuais. Todavia, no âmbito do Mandado de Segurança, tanto a Comissão Processante quanto a procuradoria da Câmara de Vereadores comprovaram que tentaram intimar a vereadora e seu advogado de defesa por diversas vezes, porém, eles sempre se negavam a receber os documentos.
 
Outro ponto que ficou demonstrado é de que a Comissão não só respondeu a todos os pedidos da vereadora, bem como concedeu prazo extra para que ela apresentasse defesa e alegações finais. Mesmo assim, Edna nunca se manifestou e nem ao menos usou a da palavra que lhe é de direito na sessão que foi cassada pelo Plenário da Casa de Leis.
 
“O encerramento da instrução processual sem o depoimento pessoal da impetrante decorreu de sua própria conduta de recusa em receber as notificações. A Comissão agiu conforme a legislação, oportunizando a defesa e a produção de provas. A defesa teve oportunidades para se manifestar ao longo do processo. A concessão de prazo adicional para defesa prévia, mesmo após embargos de declaração, evidencia o respeito ao contraditório e à ampla defesa”, diz outro trecho da sentença.
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