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11/07/2024 às 11:52

PÁ DE CAL

STF nega agravo da prefeitura e mantém inconstitucionalidade do aumentou do IPTU em Cuiabá

Ministro Fux entendeu não haver elementos capazes de reformar a decisão proferida em fevereiro deste ano

Paulo Henrique Fanaia

STF nega agravo da prefeitura e mantém inconstitucionalidade do aumentou do IPTU em Cuiabá

Foto: Prefeitura de Cuiabá

Por unanimidade, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o agravo interno interposto pela Prefeitura de Cuiabá e manteve a inconstitucionalidade da lei municipal que aumentou os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na Capital. Os ministros seguiram o voto do relator Luiz Fux, que entendeu não haver elementos capazes de reformar a decisão proferida em fevereiro deste ano.
 
“Em que pesem os argumentos expendidos no agravo, resta evidenciado que a parte agravante não trouxe nenhum elemento capaz de infirmar a decisão hostilizada, razão pela qual deve ela ser mantida, por seus próprios fundamentos”, diz trecho da decisão.
 
Em março de 2023, o aumento do IPTU foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que decidiu que o município aumentou a base de cálculo do imposto em patamares estratosféricos e incompatíveis com a capacidade dos moradores da Capital.
 
A prefeitura recorreu da decisão, argumentando que havia se passado vários anos sem a atualização da Planta Genérica de Valores, que deveria ser atualizada anualmente. No mesmo ano, a prefeitura teve um pedido negado pelo STF, que manteve a inconstitucionalidade da lei.
 
Em fevereiro deste ano, o STF negou os pedidos da prefeitura, decidindo que: “a extrapolação exacerbada dos limites inflacionários, bem como da evolução do salário mínimo no período, de modo a dobrar, triplicar e, até mesmo, quadruplicar o tributo em relação à legislação anterior, ainda, sem a previsão de qualquer mecanismo de escalonamento do reajuste, constitui um típico caso de violação da capacidade contributiva do munícipe, o que transgride, por via reflexa, o princípio da vedação ao confisco e, por fim, conduz a legislação a um estado de inconstitucionalidade material incorrigível”.
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