O vereador Rodrigo Arruda e Sá (PSDB), que apresentou o projeto de lei 18.437/2024 para instituir a leitura de trechos bíblicos nas escolas públicas e particulares de Cuiabá, disse ao Leiagora que a intenção não é obrigar os alunos a lerem a Bíblia e, dessa forma, impor uma vertente religiosa.
"A gente não está exigindo, falando de religião, não estamos obrigando a pessoa a seguir a leitura bíblica", justificou-se.
A leitura do projeto legislativo foi feita em sessão plenária na última terça-feira (9) e deve seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara para, depois, seguir ou não para aprovação. O texto não especifica qual faixa etária a proposta pretende alcançar.
O vereador, que busca se reeleger nas disputas eleitorais deste ano, tenta, com a proposta, aproximar-se do eleitorado evangélico da Capital. A justificativa é que a medida irá valer como recurso paradidático, sob a justificativa de que o ensino religioso é previsto na grade curricular brasileira no ensino fudamental.
“Recurso paradidático, no sentido de difundir o conteúdo do livro mais importante do mundo e da história da humanidade já escrito, tendo como premissa que a Bíblia não é somente um livro unicamente religioso, mas também de natureza literária, arqueológica, história e cultura”, diz trecho do texto, que ignora leituras de outras matrizes religiosas que não têm a Bíblia como doutrina.
Em uma das capitais com menos projetos que integram e discutem de forma mais plural a grande variedade de religiões presentes no Brasil, e que não se restringem apenas às religiões de doutrina cristã, a proposta acaba favorecendo uma crença em detrimento de outras. Justamente por valorizar apenas o principal livro cristão, a Bíblia.
Todavia, o presidente da Comissão de Ética e Decoro da Casa de Leis deixou claro no texto que a matéria não interfere no artigo constitucional que garante o estado laico em todo o país.
O ensino religioso é uma matéria prevista na grade escolar de crianças e adolescentes no Brasil, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2017.
“O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”, diz outra parte do texto.
A medida deve ser votada, se aprovada pela CCJ, depois do recesso parlamentar.