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Notícias / Judiciário

12/07/2024 às 16:24

DÍVIDAS DE R$ 11 MILHÕES

Plano de recuperação do Grupo Farol é homologada pela Justiça

O conglomerado econômico é formado por 8 empresas e ingressou com o pedido de recuperação por conta de dívidas que ultrapassavam R$ 11 milhões

Leiagora

Plano de recuperação do Grupo Farol é homologada pela Justiça

Foto: Reprodução

A Justiça de Mato Grosso homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Farol. A decisão foi proferida pela juíza da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, na última segunda-feira (8). O conglomerado econômico é formado por 8 empresas e ingressou com o pedido de recuperação por conta de dívidas que ultrapassavam R$ 11 milhões.

No despacho, a magistrada convalidou os atos praticados pelos credores durante assembleia realizada para analisar a proposta do grupo para a quitação das dívidas, que incluem débitos trabalhistas, quirografários, a microempresas e empresas de pequeno porte e de garantia real.

O processo de recuperação judicial do Grupo Farol é conduzido pelo escritório Mestre Medeiros Advogados Associados, especializado em ações deste tipo.

O grupo é composto pelas empresas Farol Empreendimentos e Participações S/A, Encon Engenharia de Construção S.A., MC – Hotelaria e Turismo Ltda - ME, Construtora Athos S.A., Edifício Amadeus Commerce Ltda, Edifício Saint Riom Ltda, Union FDV Participações Ltda e LM - Hotelaria e Turismo Eireli – ME.

Ao longo dos anos, o conglomerado foi responsável por importantes obras, como a construção do Pantanal Shopping, em Cuiabá, e o Várzea Grande Shopping, em Várzea Grande. A situação econômica do grupo se agravou por conta da pandemia da Covid-19, combinada com ações trabalhistas ajuizadas contra as empresas.

Na avaliação do advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros, a homologação do plano vai permitir que o grupo econômico prossiga suas atividades e que os credores possam receber aquilo que têm a receber. “A recuperação judicial foi criada justamente para garantir a continuidade da empresa e a manutenção dos empregos gerados por ela, possibilitando o uso de mecanismos que deem condições de que ela possa se reorganizar e ultrapassar o período de crise”.
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