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Notícias / Agro e Economia

17/10/2018 às 11:24

Senado aprova MP que prorroga adesão ao Funrural até 31 de dezembro

Rafael Costa

O Senado aprovou, nesta última terça-feira (16), a Medida Provisória (MP) 842/2018, que trata da renegociação de dívidas rurais. A proposta prorroga até 31 de dezembro deste ano a adesão ao programa de parcelamento das dívidas do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), o chamado Refis do Funrural. O texto segue agora para a sanção do presidente Michel Temer.

Em um vídeo publicado nas redes sociais da Aprosoja Brasil, o presidente da instituição, Bartolomeu Pereira, acompanhado do diretor administrativo da Aprosoja MT, Lucas Beber, e do presidente da Aprosoja PR, Marcio Bonesi, comemorou a aprovação da MP.

?Acabamos de ajudar na aprovação da Medida Provisória 842, que prorroga a adesão do Funrural até 31 de dezembro de 2018. Agora estamos com uma ação forte junto com a Frente Parlamentar (Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA), para que nós possamos, ainda hoje, que seja sancionada com o presidente da República?, disse.

O texto original da medida provisória também previa descontos para a quitação de dívidas contraídas até 27 de dezembro de 2018 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O abatimento poderia ser de 35% ou 70%, de acordo com a data de assinatura do contrato.

No âmbito do Pronaf, a MP 842/2018 concede desconto de até R$ 12 mil por operação às cooperativas de crédito rural. O benefício vale para os casos em que a entidade pagou a dívida com o banco, mas não recebeu o valor dos mutuários. O benefício vale apenas para operações contratadas até 30 de junho de 2008.

O texto aprovado diminui os percentuais de descontos. Em operações contratadas até 31 de dezembro de 2006, eles ficam em 60%. Para aquelas firmadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011, o desconto fica em 30%. A data limite para a quitação das dívidas é 30 de dezembro de 2019.

O relator da matéria é o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele ampliou o universo de produtores rurais inscritos na dívida ativa da União que podem ser beneficiados com descontos. O texto original contemplava apenas os débitos enviados para inscrição até 31 de julho de 2018. Bezerra incluiu na MP 842/2018 mutuários com dívidas encaminhadas até 31 de outubro. Neste caso, os descontos variam de 95% (para valores até R$ 15 mil) a 60% (para valores acima de R$ 1 milhão).

Leia na íntegra o texto aprovado aqui.

Direto da Redação, Bruno Barreto

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