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Notícias / Judiciário

16/07/2019 às 10:10

Homem é condenado a 15 anos de reclusão por feminicídio tentado de companheira

O denunciado, utilizando-se de um facão, tentou matar a companheira Geziane, não obtendo êxito em seu intento criminoso por razões alheias à sua vontade.

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Homem é condenado a 15 anos de reclusão por feminicídio tentado de companheira

Foto: Reprodução Internet

A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Campo Novo do Parecis (a 396km de Cuiabá) pediu a condenação de Jair da Costa por homicídio tentado da convivente Geziane Buriola da Silva, e o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como as qualificadoras de motivo fútil e feminicídio. O réu foi julgado em sessão do Tribunal do Júri na última sexta-feira (12 de julho) e condenado a 15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, sem direito ao apelo em liberdade.

Conforme denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em abril de 2017, no bairro Jardim das Palmeiras. O denunciado, utilizando-se de um facão, tentou matar a companheira Geziane, não obtendo êxito em seu intento criminoso por razões alheias à sua vontade. O relacionamento do casal era público e, na data do ocorrido, eles ingeriram bebida alcoólica durante o dia todo. À noite, após um desentendimento, o denunciado se apossou de um facão e passou a golpear a vítima. Geziane chegou a fugir, mas Jair a alcançou. Ele desferiu golpes no rosto dela, cabeça, abdômen, e amputou as duas mãos e os punhos da vítima.

Jair continuou a desferir golpes contra Geziane enquanto ela estava caída no chão, sendo interrompido por pessoas que presenciaram o ataque. Ele chegou a fugir, mas foi preso em flagrante pela Polícia Militar e, em depoimento confessou ser o autor do delito e confirmou a intenção de matar a companheira. Conforme a promotora de Justiça Lais Liane Resende, o casal já havia se envolvido em situação de violência doméstica anteriormente e o relacionamento era marcado por ameaças de Jair contra Geziane, o que culminou com a tentativa de homicídio por razões da condição do sexo feminino.
Da assessoria, Ana Luíza Anache/MPMT
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