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Notícias / Judiciário

03/10/2019 às 15:27

STF mantém competência de vara especializada para julgar ação envolvendo ex-governadores

Silval Barbosa e Blairo Maggi estão entre os investigados por suposto esquema de desvios de R$61 milhões

Maisa Martinelli

STF mantém competência de vara especializada para julgar ação envolvendo ex-governadores

Foto: Rosinei Coutinho - SCO - STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu recurso extraordinário interposto pela empresa Encomind Engenharia LTDA, que solicitava a declaração de incompetência da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular para julgar caso envolvendo os ex-governadores Silval Barbosa e Blairo Maggi. A ação é oriunda da Operação Ararath, que investiga suposto esquema de desvio de R$61 milhões. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica desta quinta-feira (3).

A empresa interpôs recurso contra o acórdão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, alegando que a Lei Complementar n. 313/2008, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), previa a criação da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, todavia, retirando da Vara especializada a competência para processar e julgar os feitos que tinham por escopo apurar atos de improbidade administrativa.

No entanto, o pedido de recurso foi denegado pelo ministro, que esclareceu que a referida Lei Complementar teve sua eficácia suspensa por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
“Essa lei, no entanto, teve sua eficácia suspensa em razão do deferimento de medida liminar pelo Pleno deste Sodalício na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 41659/2008, de sorte que não pode ser aplicada à hipótese dos autos”, pontuou o ministro.

Diante do exposto, Fachin indeferiu o recurso.

“Verifico, portanto, que acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STF. Ante o exposto, nego provimento ao recurso, nos termos do art. 932, IV, “b” do CPC, c/c o art. 21, §1º, do RISTF”, determinou Fachin.

Entenda o caso

Segundo investigações do Ministério Público, a empresa Encomind recebeu créditos do Estado, participando de um esquema de fraudes, em que Governo pagava valores superiores ao que era devido. Assim, a organização criminosa era beneficiada por estes recursos, utilizando o montante para quitar empréstimos pessoais.

A Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, o órgão ministerial requereu a condenação dos réus por improbidade administrativa, além da devolução de mais de R$61 milhões que foram desviados na ação criminosa.

Além da Encomind, Silval e Maggi, também são investigados: Antonio Teixeira Filho; Hermes Bernardes Botelho; Dilmar Portilho Meira; Rodolfo Aurelio Borges de Campos; João Virgilio do Nascimento Sobrinho; Dorgival Veras de Carvalho; Ormindo Washington de Oliveira; Éder de Moraes Dias e Edmilson José dos Santos.
 
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