Cuiabá, quarta-feira, 03/07/2024
08:47:20
informe o texto

Notícias / Geral

07/02/2020 às 14:00

Procon-MT pede esclarecimentos sobre pedido de aumento da tarifa de água

Conforme requerimento apresentado pela concessionária, o reajuste pleiteado é de 6,037%

Leiagora

Procon-MT pede esclarecimentos sobre pedido de aumento da tarifa de água

Foto: Assessoria

O Procon Estadual, junto à Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec), analisa o pedido de reajuste tarifário apresentado pela concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto de Cuiabá. O órgão de Proteção e Defesa do Consumidor questiona determinados pontos apresentados pela concessionária como justificativa para o reajuste. 

Conforme requerimento apresentado pela concessionária, o reajuste pleiteado é de 6,037% - acima da inflação de 2019, que fechou em 4,31%. O pedido leva em consideração custos com energia elétrica, índices de mão de obra, da construção civil e custos com produtos químicos, conforme estabelecido no contrato de concessão. O novo valor, caso aprovado pela Arsec, será aplicado a partir do dia 17 de fevereiro deste ano.

Os índices inflacionários utilizados para o cálculo do reajuste foram elaborados pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE), mas não estão juntados ao processo para comprovação dos respectivos valores. Além disso, o acesso às informações na plataforma do IBRE não é gratuito, o que impossibilita a verificação dos índices. 

Outro questionamento do Procon-MT é quanto ao valor da tarifa de energia por quilowatts-hora que compõe a base de cálculo do reajuste. No cálculo apresentado pela concessionária, foi considerado o valor da tarifa verde, mais cara, sem esclarecer sobre a exata tarifa horária a ser usada na fórmula paramétrica, bem como sua justificativa. 

Definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a tarifa verde custa 85,02 R$/MWh e a azul 17,61 R$/MWh. 

Outro ponto analisado pelo Procon-MT é a incidência do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) na base do cálculo da fórmula paramétrica sem a comprovação de realização de obras de construção civil por parte da concessionária. 

O processo

Após a apresentação dos documentos que justificam o reajuste solicitado, a agência reguladora encaminha o pedido ao Conselho Participativo da Arsec - composto por sindicatos, representantes da Câmara Municipal, Prefeitura, entre outras entidades. O processo então é distribuído para um conselheiro emitir parecer, acatando ou não os cálculos. Posteriormente, ocorre a votação do parecer pelo conselho e aprovação pela diretoria da autarquia.

 
Direto da redação, Assessoria | Procon-MT
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet