Quem for flagrado desrespeitando a obrigatoriedade do uso de máscaras para prevenção contra o novo coronavírus poderá ser multado em R$ 140. O valor, estabelecido pelo governo de Mato Grosso nesta terça-feira (14), já consta em projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa.
A obrigatoriedade das máscaras foi anunciada pelo governador Mauro Mendes (DEM) há duas semanas, com o Decreto 437. Contudo, o uso do material passou a ser obrigatório apenas a partir dessa segunda-feira (13).
Ao enviar o projeto para os deputados, Mauro justificou que a medida é necessária considerando o alto número de pessoas assintomáticas que carregam a Covid-19.
De acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde, Mato Grosso tem 134 casos confirmados da doença. No entanto, pela projeção do Ministério da Saúde, o número de pessoas infectadas seria de 10 vezes mais, ou seja, pelo menos 1.340 cidadãos.
A lei
Conforme o projeto, todas as pessoas que circularem pelas ruas de Mato Grosso deverão estar usando máscara protetora facial, mesmo as artesanais.
Além disso, todos os estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento devem exigir o uso da máscara por funcionários e clientes para a entrada no local.
Em caso de descumprimento da lei, será aplicada multa de R$ 140 para cada vez que a pessoa for flagrada desrespeitando as normas. O valor arrecadado com as multas, segundo o governo, vai ser aplicado nas medidas de enfrentamento ao vírus.
A fiscalização do cumprimento da lei será feita pelo Procon, vigilância sanitária e Polícia Militar.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.