A multa para ausência de máscara foi reduzida para R$ 80 e o cidadão estará isento. Somente os estabelecimentos privados serão responsabilizados por quem entrar sem o material no local. Além disso, as medidas punitivas serão válidas a partir de 5 de maio.
A proposta aprovada hoje pelos deputados estaduais foi o terceiro texto discutido e alterou a proposta que já havia sido votada na segunda-feira (20), que previa ainda a responsabilização do gestor público e a multa ainda era de R$ 140.
Ainda de acordo com o projeto, o governo ainda terá a responsabilidade de distribuir gratuitamente, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, a máscara para todas as família com renda familiar de até 1,5 salário mínimo e para os servidores públicos.
No entanto, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a proposta acabou reduzindo o valor da multa e deixou a responsabilidade apenas para os empresários. Com três votos favoráveis e dois contrários, o projeto seguiu para o plenário e foi votado pela maioria, apesar de não agradar todos os parlamentares.
Os deputados Dilmar Dal Bosco (DEM), líder do governo, Lúdio Cabral (PT) e Dr. Eugênio (PSB) foram favoráveis à proposta, já Sílvio Fávero (PSL) e Sebastião Rezende (PSC) foram contrários, isto porque discordam da obrigatoriedade e da multa.
Os estabelecimentos públicos ou privados devem exigir o uso da máscara. O descumprimento aplica multa de R$ 80 reais ao estabelecimento privado por pessoa sem máscara. O estabelecimento privado que estiver funcionando deve fornecer máscara aos funcionários e colaboradores.
A proposta prevê ainda que as multas sejam aplicadas ao estabelecimento somente após a uma fiscalização orientativa registrada em notificação. Até o dia 5 de maio, período em que a punição entra em vigor, a fiscalização deverá ocorrer somente para orientar os empresários.
Compete ao procon, órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal e à Polícia Militar promover a fiscalização do cumprimento da lei, bem como a aplicação das punições cabíveis.
Os recursos provenientes da multa serão destinados para compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação. Na proposta anterior, previa que o dinheiro fosse para o Fundo Estadual de Saúde e fosse aplicado nas ações de combate ao coronavírus em Mato Grosso.
Em casos do não pagamento imediato da multa, caberá à Procuradoria Geral do Estado promover a cobrança administrativa ou judicial.
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