Universidades federais podem voltar às aulas durante o ano letivo de 2020, mas online. Uma portaria publicada pelo Ministério da Educação (MEC) autoriza a substituição das aulas presenciais no ensino superior por aulas em meios digitais. A medida vale até o dia 31 de dezembro ou enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Nessa direção, a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) aprovou, na tarde de ontem (16), a flexibilização das atividades de graduação, possibilitando a retomada das aulas nos cursos que aprovarem, em colegiado, a oferta de disciplinas com o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação durante período de isolamento social.
“Agora deve-se unir esforços para aprovar um Plano de Inclusão Digital para garantir acesso aos estudantes em situação de vulnerabilidade e desenvolver metodologias que possam auxiliar na inclusão de discentes com deficiência, garantindo o acesso ao ensino nos Cursos que aderirem e implementarem a proposta”, finaliza a pró-reitora de Ensino de Graduação, professora Lisiane Pereira de Jesus.
Autorização
O decreto do MEC autoriza a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino.
Conforme o documento, “será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, bem como a realização de avaliações durante o período da autorização”.
A flexibilização também libera estágios e práticas laboratoriais online, desde que tenham planos de trabalhos específicos aprovados pelos colegiados de cursos. Para as faculdades de Medicina, no entanto, a substituição vale apenas para as disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso e ao internato.
Durante esse período, as atividades acadêmicas suspensas também deverão ser integralmente repostas. As instituições poderão alterar o calendário de férias, desde que cumpram a carga horária dos cursos.
A atual medida revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020.
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