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Notícias / Judiciário

16/07/2020 às 19:55

Juiz manda Mirassol e Poconé reforçarem medidas de prevenção à covid-19

De acordo com a última atualização da Secretaria de Estado de Saúde (SES), há 64 municípios mato-grossenses com essa mesma classificação.

Eduarda Fernandes

Juiz manda Mirassol e Poconé reforçarem medidas de prevenção à covid-19

Juiz José Lindote

Foto: TJMT

Classificados com risco “alto” de contaminação pelo novo coronavírus, os municípios de Mirassol do Oeste e Poconé devem reforçar, pelos próximos 14 dias, as medidas de prevenção ao contágio da doença, previstas no Decreto nº 522/2020, com alterações do Decreto 532/2020, do Poder Executivo Estadual. De acordo com a última atualização da Secretaria de Estado de Saúde (SES), há 64 municípios mato-grossenses com essa mesma classificação.

Tanto no caso de Mirassol quanto de Poconé a ordem para que as medidas recomendadas no decreto fossem cumpridas partiu do juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara Estadual da Saúde de Mato Grosso, que realizou, separadamente, audiências de conciliação com gestores das duas cidades na tarde desta quinta-feira (16).

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Para ambos os municípios, o magistrado impôs multa diária no valor de R$ 100 mil, se descumprirem a decisão. O Governo de Mato Grosso se comprometeu a aumentar o efetivo policial para auxiliar na efetivação das medidas impostas pelas prefeituras.

Medidas
Entre as medidas de prevenção à covid-19 para municípios classificados com risco “alto” está a proibição de realizar festas e confraternizações familiares, mesmo que dentro das residências. O decreto estadual também orienta que os municípios adotem redução de dias e horários de funcionamento das atividades econômicas consideradas não essenciais.

Os serviços considerados essenciais são apontados no Decreto Federal 10.282/2020. O documento estadual inclui os serviços de advocacia como essenciais e exclui as atividades de academias, salões de beleza e barbearias.

 
Com informações do TJMT
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