Cuiabá, sábado, 06/07/2024
03:23:27
informe o texto

Notícias / Judiciário

18/07/2020 às 11:00

STF acolhe reclamação contra enquadramento de agentes na carreira de fiscais da Fazenda

A entidade questiona a constitucionalidade da medida adotada pelo Secretaria de Estado de Fazenda na semana passada.

Alline Marques

STF acolhe reclamação contra enquadramento de agentes na carreira de fiscais da Fazenda

Foto: Gervásio Baptista / STF

A Reclamação Constitucional (RCL 42276) foi acolhida e distribuída para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal e contesta o aproveitamento dos Agentes de Tributos Estaduais na carreira dos Fiscais de Tributos Estaduais. A ação foi proposta pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). A entidade questiona a constitucionalidade da medida adotada pelo Secretaria de Estado de Fazenda na semana passada.

O processo está concluso à presidência do STF, ministro Dias Tofolli, para apreciação da liminar, em razão do recesso, porém findo este prazo, o processo fica sob a relatoria do ministro Celso de Mello.

De acordo com o Assessor Jurídico do SINDIFISCO-MT, Antônio Moreno, a Reclamação protocolada pela Federação contesta a disparidade entre o entendimento do Parecer nº 03/2020/SGPTS emitido pela Procuradoria Geral do Estado e a decisão do STF que levou ao decreto estadual estabelecendo o aproveitamento de 156 Agentes de Tributos Estaduais (ATE) para o cargo de Fiscais de Tributos Estaduais (FTE) da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT).

“São conflitos relacionados à competências e atribuições de duas categorias. A extinção do cargo de ATE foi entendida pela PGE como definitiva, enquanto a Febrafite considera o cargo ‘em extinção’, podendo estes profissionais serem mantidos na mesma carreira e não aproveitados na carreira de FTE, uma vez que o ingresso e exigências para o serviço público de Agentes e Fiscais possuem diferenças", explicou. 

O STF já tem o entendimento de que o GTAF pode ser composto de mais de uma carreira, com atribuições distintas, não havendo necessidade de unificação. 


Além da Reclamação impetrada pela Febrafite, estão pendentes de apreciação pela Suprema Corte Embargos de Declaração e Contrarrazões interpostos pelo SINDIFISCO-MT, Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o SIPROTAF em relação ao acordão do julgamento da ADI 3199. Ao todo, são quatro peças encaminhadas para que sejam analisadas pelo Supremo. 

Vigência – Conforme o decreto estadual 559/2020 publicado em Diário Oficial na última sexta-feira (10), o reenquadramento dos Agentes de Tributos Estaduais (ATE) incluirá os servidores na classe A, nível I, da carreira de Fiscais de Tributos.

O presidente do Sindifisco-MT, João José de Barros, conta que alguns servidores já deram entrada no pedido de filiação na entidade. O rito, segundo ele, será encaminhado normalmente assim como é realizado com qualquer Fiscal que tenha interesse em se filiar ao Sindicato.

No entanto, ele destaca a importância da categoria aguardar possíveis mudanças em relação ao caso, uma vez que há Embargos, Contrarrazões e a Reclamação interposta aguardando o pronunciamento do STF.

“Temos orientado aos servidores que tenham cautela e prudência tanto nos pedidos de desfiliação da entidade que os representava como agentes, quanto no de filiação junto ao Sindifisco-MT. No nosso entendimento, houve uma precipitação por parte do governo em decretar este aproveitamento com lacunas passíveis de questionamento. O trabalho do Sindicato será o de garantir que as categorias não tenham prejuízos e transtornos”, enfatiza o presidente da entidade.

 
Com informações do Sindifisco-MT
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet