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20/07/2020 às 18:07

Justiça decreta quarentena obrigatória em Barra do Garças e Pontal do Araguaia

Prefeitura de Barra tentou derrubar a decisão, mas o desembargador do TJMT, Rondon Dower Filho, negou o pedido.

Leiagora

Justiça decreta quarentena obrigatória em Barra do Garças e Pontal do Araguaia

Juiz José Luiz Leite Lindote

Foto: TJMT

O juiz José Luiz Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, decretou quarentena obrigatória, desde o último sábado (18), em Barra do Garças (512 km de Cuiabá) e Pontal do Araguaia (523 km da capital) para conter a disseminação do novo coronavírus.

A Prefeitura de Barra do Garças tentou derrubar a decisão, mas o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rondon Dower Filho, negou o pedido na noite desse domingo (19).

De acordo com o último boletim informativo nº 133 divulgado ontem pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), Barra do Garças tem 153 casos de coronavírus em monitoramento, 40 óbitos e 291 pacientes recuperados, totalizando 484 casos de covid-19. O Hospital Municipal de Barra do Garças tem 75% dos leitos ocupados.

Pontal do Araguaia contabiliza 53 pacientes em monitoramento, um óbito e 20 recuperados, somando 74 casos de covid-19.

Alto risco
A decisão de Lindote foi motivada pela mudança da classificação de risco de contaminação por covid-19, que já era “alta” desde o dia 24 de junho, e passou a ser de “muito alta” no dia nove deste mês em Barra. Pontal do Araguaia está na categoria de risco “moderado”, porém, por conta da proximidade e alto fluxo de pessoas entre os dois municípios, deverá adotar as mesmas medidas.

De acordo com a decisão, os municípios devem proibir atividades que possam aglomerar pessoas, festas e confraternizações familiares, mesmo que em residências, reduzir dias e horários de funcionamento das atividades econômicas consideradas não essenciais e adotar as medidas restritivas idênticas às aplicáveis em Cuiabá e Várzea Grande, com classificação de risco mais grave, para conter o avanço da doença na região.

Antes de tomar a decisão, o magistrado promoveu audiência de conciliação, por videoconferência, entre representantes dos dois municípios e do Estado. Na ocasião, o representante de Pontal não se opôs a nenhuma das medidas previstas pelo decreto, comprometendo-se a cumpri-lo.

Já a Prefeitura de Barra do Garças foi contrária à medida. “O Município de Barra do Garças deixou claro que não editaria normas em harmonia com os Decretos Estaduais supracitados, coligindo aos autos o último Decreto Municipal onde consta, em suma, a regulação de vários serviços, porém, na sua maioria, não se enquadram no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que trata dos serviços essenciais”, disse o juiz.

Na sentença, Lindote afirmou que as atividades essenciais foram classificadas de modo aleatório pelo gestor municipal e “nem de longe se enquadram nas Normas Científicas e do Decreto Estadual, deixando claro que as atividades essenciais foram classificadas de modo aleatório, ao talante do administrador, fato que não tem consistência e não pode vingar”, relata outro trecho.

Os serviços considerados essenciais são apontados no Decreto Federal 10.282/2020. O documento estadual inclui os serviços de advocacia como essenciais e exclui as atividades de academias, salões de beleza e barbearias.
Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 100 mil, que incidirá sobre o patrimônio do agente público resistente.

Prefeitura critica Judiciário
O prefeito de Barra do Garças, Roberto Farias (PSD), criticou a atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública. “O melhor caminho seria o do bom senso, coisa que não está tendo aqui em Barra do Garças. Eu fiquei surpreendido com a falta de argumentos por parte da Dra. Lindalva e da promotora Natália que solicitou uma quarentena aqui. Isso aí vai afetar toda a cidade”, afirmou Farias em entrevista coletiva.

Segundo o prefeito, o poder público municipal fez todo o possível para combater a pandemia. “Estamos vivendo uma guerra contra um vírus invisível e nessa guerra alguns barra-garcenses estão falecendo. Aqui, como em qualquer lugar do mundo, temos uma equipe técnica de médicos, enfermeiras, técnicos de enfermagem, apoio, lutando dia e noite em prol da vida”, disse.

O gestor também informou que os indígenas respondem por metade dos óbitos no município. “Infelizmente, fico muito triste. Quero aqui compartilhar a minha dor com todas as famílias dessas pessoas que perderam, tanto os indígenas quanto a etnia branca. Desses 40 óbitos, 20 são indígenas. Quando esses nossos irmãos indígenas chegam a Barra do Garças, com várias comorbidades, já muito fracos, não conseguem vencer esse vírus, que não é uma gripinha. Isso fez com que nosso índice de mortalidade subisse demais”, relatou.

Farias também reprovou a atuação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) na região. “Não vejo nenhuma ação concreta da Sesai. Nós temos lutado diuturnamente junto à Sesai para que eles fizessem um hospital de campanha na aldeia. Construímos dois PSFs que poderiam ser hospitais para fazer aquele tratamento emergencial. Até hoje nem medicamento as aldeias estão recebendo”, declarou.

De acordo com o prefeito, cerca de 90% óbitos no município foram de pessoas com idade avançada e comorbidades. “Mas Barra do Garças está fazendo o seu papel, dando exemplo ao Estado de Mato Grosso. Mesmo com pouco dinheiro, conseguimos criar aqui 10 leitos municipais de Covid-19”, asseverou.

Protestos
Após a decisão da Justiça de impor a quarentena obrigatória em Barra do Garças e Pontal do Araguaia, surgiram boatos, em grupos de WhatsApp, de carreatas de protesto e até invasão das residências da promotora e da defensora pública que atuam no caso.

Na última sexta (17) à tarde, manifestantes protestaram em frente ao Núcleo da Defensoria Pública em Barra. A defensora pública Lindalva de Fátima Ramos, que estava no local, tentou acalmar os ânimos dos militantes.

Com o apoio da Administração Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso, o defensor público Edemar Belém, coordenador do Núcleo de Barra do Garças, emitiu uma nota de esclarecimento sobre o caso.

Confira abaixo a nota, na íntegra.

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, criada no dia 13 de maio de 1998, a partir do Decreto nº 2.262, está presente em Barra do Garças desde 1999, garantindo durante todos estes anos o exercício do direito de milhares de famílias e pessoas hipossuficientes/vulneráveis de Barra do Garças e região.

É notório, que a Defensoria Pública exerce brilhantemente seu papel social, atuando em diversas campanhas e projetos na cidade de Barra do Garças e região, tais como Rede de Frente, Rede Mulher, Patrulha Maria da Penha, Caravana da Transformação,  Mutirões de Cidadania (1ª e 2ª via de documentos), Distribuição de cestas básicas, Distribuição de Kits de Higienização, e principalmente na defesa de direitos nas áreas Cível e Criminal.

Entende-se que seu público é voltado para pessoas tidas como hipossuficientes, que equivalem à maioria dos casos do âmbito Criminal, igualmente na área Cível. Desse modo, a Defensoria Pública se pauta no cumprimento da Lei em todo o seu teor, sendo baseada na Constituição Federal, no Código Penal e Processo Penal, Civil e Processo Civil, Leis Esparsas e afins.

Assim, a Defensoria Pública não escolhe onde atuar. No caso específico da Pandemia, ora existente, aquela tem seguimento voltado para a defesa da saúde do indivíduo e coletiva. O caso em tela nos remete à necessária postulação da Ação Civil Pública nº 1016977, que visa dar cumprimento aos Decretos Estadual nº 522/2020 e 532/2020, o qual pretende minimizar a situação de aglomeração de pessoas que, até então, não entendem a gravidade e a facilidade do contágio do vírus em questão, como também, a aplicação de medidas que de certo modo é simples, porém, parte desta sociedade não aplica para si.

Não é razoável que, qualquer posicionamento contrário venha sobrepor as razões expostas naquela Ação Civil Pública, uma vez que seus fundamentos visam tão somente que a população não se contamine, como também, não pratique atos que possibilite o referido contágio. Desse modo, o pedido além de ter amparo legal, se mostra de eficácia social.

Nesse contexto, o ato praticado pela 4ª Defensoria Pública, Dra. Lindalva de Fátima Ramos, em parceria com o Ministério Público, não deve ser visto como fato imoral, ilegal, dispendioso ou causador de prejuízo material. Ao contrário, visa garantir o bem maior, chamado vida, o qual é direito primordial descrito na Constituição Federal, diretamente voltado para a existência da família, seus costumes e direitos.

Nota-se que o período postulado na Ação Civil Pública, é de lapso temporal certo, ou seja, de 15 dias, enquanto que a vida, se perdida, não há período para ser contabilizado, por qualquer prole.

Assim, a Defensoria Pública continua cumprindo a sua missão que é levar assistência jurídica aos necessitados com excelência, efetivando a inclusão social, respaldada na ética e na moralidade, e pede encarecidamente que a população entenda a necessidade e urgência da causa, como tantas outras já postuladas por este órgão, a bem da sociedade.

Barra do Garças/MT, 17 de julho de 2020.
EDEMAR BARBOSA BELÉM
Defensor Público do Estado de Mato Grosso
Coordenador do Núcleo de Barra do Garças

 
Com informações da Defensoria Pública de MT
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