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Notícias / Política

21/07/2020 às 15:53

Governo sanciona adicional para servidores da Saúde que atuam no combate à covid-19

A sanção foi publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (21), e a lei entra em vigor imediatamente.

Eduarda Fernandes

Governo sanciona adicional para servidores da Saúde que atuam no combate à covid-19

Centro Político Administrativo

Foto: Mayke Toscano / Secom-MT

O governo de Mato Grosso sancionou a Lei n° 667 que dispõe sobre a Verba Indenizatória Extraordinária de combate à covid-19 e a indenização excepcional dos profissionais da saúde que possuem contrato temporário com a Secretária de Estado de Saúde (SES). A sanção foi publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (21), e a lei entra em vigor imediatamente.

De acordo com o documento, fica instituída a Verba Indenizatória Extraordinária a ser paga aos servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente que estejam efetivamente prestando serviços e potencialmente expostos ao contágio pelo coronavírus.

O valor da indenização será pago mensalmente, pelo restante do prazo que perdurar o estado de calamidade, conforme o Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 523, de 16 de junho de 2020.

Para coordenador, a verba será de R$ 2.250. Já para assessor chefe/diretor geral valor será de R$ 2,1 mil. Para superintendente administrativo e financeiro, superintendente de enfermagem, assessor técnico de direção II – nomeados em portarias internas para os cargos de chefia correspondente ao DGA 4 e nomeados em portarias internas para os cargos de chefia correspondente ao DGA 6, o valor será de R$ 1,7 mil.

Para os demais servidores da área da saúde, lotados nas unidades hospitalares, ambulatoriais e finalísticas de assistência aos usuários do SUS, a verba será de R$ 500.

Além disso, a nova lei prevê que os profissionais de saúde contratados temporariamente pela SES em regime de trabalho de plantão, que necessitem ser afastados de suas atividades em razão da contaminação pelo novo coronavírus, terão direito, por 14 dias de afastamento e durante o período de recuperação fica garantido o recebimento da remuneração, sendo permitida a prorrogação do direito de recebimento pelo período que perdurar o afastamento por recomendação médica.

 
Com informações do Governo de MT
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